Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2 Bom dia!
Tenho uma cliente MEI prestadora de serviço que neste mes de junho /2018 já ultrapassou o limite de 81.000,00, inclusive a tolerancia de 20% do limite. Pelo que consultei eu tenho que desenquadra-la imediatamente e recolher os impostos retroativos desde Janeiro/2018, uma vez que ela ultrapassou tbem os 20%. Minha duvida é:
Vou ter que apurar o SIMPLES retroativo pelo PGDAS e ela vai ter que pagar tudo em atraso de janeiro a maio com multa e juros?
Alguem já teve um caso deste?
Obrigada!!