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Desenquadramento MEI

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:46

Bom dia!

Tenho uma cliente MEI prestadora de serviço que neste mes de junho /2018 já ultrapassou o limite de 81.000,00, inclusive a tolerancia de 20% do limite. Pelo que consultei eu tenho que desenquadra-la imediatamente e recolher os impostos retroativos desde Janeiro/2018, uma vez que ela ultrapassou tbem os 20%. Minha duvida é:
Vou ter que apurar o SIMPLES retroativo pelo PGDAS e ela vai ter que pagar tudo em atraso de janeiro a maio com multa e juros?
Alguem já teve um caso deste?
Obrigada!!

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 11:54

Prezada Claudia, boa tarde!

Ultrapassando o limite de 20% o desenquadramento é retroativo:

18.4. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os efeitos?

- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Nesse caso o cálculo será feito através do PGDAS-D no Regime Simples Nacional e as guias emitidas com os encargos devidos.

Att,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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