![Luciani Roberto](assets/img/users/foto6233_100.jpg)
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Caros colaboradores do Portal Contábeis.
Estou com a seguinte dúvida.
Uma empresa prestadora de Serviços que no ano 2017 era tributada pelo Lucro Presumido, Faturou aproximadamente R$ 700.000,00 /Anual, não distribuiu lucro acima do limite e por isso não entregou a ECD. Recolheu todos os Impostos devidos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN.
a) Em relação a ECF/2018 ela precisa entregar a escrituração Completa ou apenas o Livro CAIXA?
b) A escrituração Contabil obrigatoriamente deve ser feita e importada dentro do PVA?
c) E possivel transcrever a escrituração dentro do PVA?
Aguardo contribuições.