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TRIBUTOS FEDERAIS

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Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:12

Boa tarde,

Conforme consulta dos cnae's descritos acima, segue:

8621-6/02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
- Atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006

8622-4/00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
- Serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006

Elas se encaixam no Simples nacional e suas tributações será pelo anexo III.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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