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Desenquadramento simples nacional excesso

ANDRÉ SMIGUEL PIMENTA

André Smiguel Pimenta

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:07

Boa tarde caros colegas,

Tenho um cliente Simples Nacional (Atividade Construção Civil) que este mês de Junho/2018 está ultrapassando o limite de R$ 4.800.000,00, mas o excesso será inferior a 20% do limite. Fiquei na dúvida se devo pedir o desenquadramento por excesso de receita no último dia deste mês (29/06/2018) e se os efeitos do desenquadramento passam a valer a partir de Julho/2018?

Obrigado.....

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 12:44

Prezado André, boa tarde!

Segue link do perguntas e respostas do Simples Nacional de onde podemos extrair a seguinte informação:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

12.3. Quais os prazos para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) comunicarem a sua exclusão do Simples Nacional e quais as data-efeito dessa exclusão?

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:


POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 155, de 2016 – válido a partir de 1º de janeiro de 2018):

a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

Apenas complementando, coloquei em negrito a sua situação ( Hoje ) mas pelos números apresentados tem grande possibilidade de prosseguir faturando e desenquadrar conforme a penúltima opção.


Att,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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Gisele Arruda

Gisele Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:57

Bom dia!

A exclusão do SIMPLES se dá também se no ano calendário não ultrapassar os 4.800.000,00 mas a receita bruta acumulada dos ultimos 12 meses atingir?

Tenho uma empresa que provavelmente não ultrapasse o limite anual, mas o acumulado sim. Então nesse caso pelo que entendi a empresa será exluida do SIMPLES a partir de 01/01/2019, é isso mesmo?

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