Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caros colegas,
Boa tarde.
Estou apurando os impostos federais devidos de uma empresa constituida como uma sociedade simples limitada,tendo como socios 03 medicos que prestam serviços em varios hospitais de Juiz de Fora,com a seguinte redação no contrato social: " prestação de serviços de consultas e tratamento medico prestados a pacientes externos exercidas em consultorios,ambulatorios,postos de assitencia medica,clinicas,policlinicas e consultorios privados em hospitais,clincas de empresa e centros geriatricos . "
Em resumo,esses hospitais,fizeram a baixa na ctps dos medicos e pediram para constituir uma empresa e prestar os serviços anteriormente feitos como empregado.
Enquadrei a empresa no lucro presumido, sendo que o pis será de 0,65 e cofins 3,00%,ambos cumulativo.
A minha duvida está em relaçao ao IR e CSLL:
Para o IR, a base seria 8% ou 32% e depois 15%?
Para a CSLL, a base seria 12% ou 32% e depois 9%?
A minha dúvida é pelo fato de os serviços hospitalares terem o percentual do IR e CSLL reduzidos para 8% e 12%,mas no meu caso não sei se posso considerar essa atividade como serviço hospitalar e poder usufruir dessa redução.
Dessa forma,peço orientação e fundamentação aos meus colegas.
Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio