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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR e CSLL para prestadora de serviços medicos

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:48

Caros colegas,
Boa tarde.
Estou apurando os impostos federais devidos de uma empresa constituida como uma sociedade simples limitada,tendo como socios 03 medicos que prestam serviços em varios hospitais de Juiz de Fora,com a seguinte redação no contrato social: " prestação de serviços de consultas e tratamento medico prestados a pacientes externos exercidas em consultorios,ambulatorios,postos de assitencia medica,clinicas,policlinicas e consultorios privados em hospitais,clincas de empresa e centros geriatricos . "
Em resumo,esses hospitais,fizeram a baixa na ctps dos medicos e pediram para constituir uma empresa e prestar os serviços anteriormente feitos como empregado.
Enquadrei a empresa no lucro presumido, sendo que o pis será de 0,65 e cofins 3,00%,ambos cumulativo.

A minha duvida está em relaçao ao IR e CSLL:
Para o IR, a base seria 8% ou 32% e depois 15%?
Para a CSLL, a base seria 12% ou 32% e depois 9%?

A minha dúvida é pelo fato de os serviços hospitalares terem o percentual do IR e CSLL reduzidos para 8% e 12%,mas no meu caso não sei se posso considerar essa atividade como serviço hospitalar e poder usufruir dessa redução.
Dessa forma,peço orientação e fundamentação aos meus colegas.
Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 07:28

Bom dia Marco,

Em termos gerais os membros desta empresa prestam serviços em hospitais, consultorios, ambulatorios, postos de assistência medica, clinicas, etc., ou seja, trata-se de simples atendimento médico.

Face ao exposto, por não se enquadrar no Artigo 27º da IN SRF 480/2004 e Inciso III, § 1º, Artigo 15º da Lei 9249/1998 não fará jus a redução da presunção de lucros para cálculo do imposto de renda de 32% para 8%.

Em tempo:
Os impostos e contribuições incidente sobre tais serviços, se prestados por empresa optante pelo Lucro Presumido, são:

PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = 4,80% ou (32% x 15%)
CSLL = 2,88% ou (32% x 9%)

...

Cleide Maria de Oliveira Santos

Cleide Maria de Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 18:10

Boa Tarde!

Aproveitando a duvida do nosso colega Marco Antonio, que também era minha, estou constituindo uma empresa prestadora de serviços médicos e gostaria de saber se posso colocar como prestatora de serviços medicos uniprofissional, para redução do ISS.

Se alguem puder me ajudar, enviando o modelo de contrato social para prestadora de serviços médicos, desde já fico muito agradecida.


Cleide Santos

NORIVAL MARTINS GONSALES

Norival Martins Gonsales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 07:34

Estou abrindo uma empresa fisioterapia, prestação de serviço de pessoa juridica para pessoa fisica com cnpj gostaria de saber , codigo do imposto, porcentagens e se possivel exemplos para calcular:
pis/finsocial/ir/csll/confins


grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:33

Bom dia Norival,

A possibilidade de você receber tais informações será maior, se você informar qual o sistema tributário a ser adotado por esta empresa.

...

NORIVAL MARTINS GONSALES

Norival Martins Gonsales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:56

Estou abrindo uma empresa fisioterapia, prestação de serviço de pessoa juridica para pessoa fisica com cnpj gostaria de saber , codigo do imposto, porcentagens e se possivel exemplos para calcular:
pis/finsocial/ir/csll/cofins
NOS TERMOS ABAIXO:
NB-LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ANUAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:51

Boa tarde Norival,

Os impostos e contribuições incidentes sobre os serviços de fisioterapia se prestados por empresa tributada pelo Lucro Presumido, são:

PIS = 0,65% - DARF 8109 - apuração mensal
COFINS = 3,00% - DARF 2172 - apuração mensal
IRPJ = 4,80% ou (32% x 15%) - DARF 2089 - apuração trimestral
CSLL = 2,88% ou (32% x 9%) - DARF 2372 - apuração trimestral

se tributada pelo Lucro Real:

PIS = 1,65% - DARF 6912 (1) - apuração mensal
COFINS = 7,60% - DARF 5856 (1) - apuração mensal
IRPJ = 15% - DARF 5993 (2) - apuração mensal
CSLL = 9% ou (32% x 9%) - DARF 2484 (3) - apuração mensal

(1) - O calculo do PIS e COFINS deverá ser apurado pela sistemática da não-cumulatividade (Créditos menos Débitos)

(2) - O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações

(3) - Nos meses em que a empresa optar pela tributação com base na receita bruta mais acréscimos, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deverá obedecer aos percentuais de presunção de lucro como se optante pelo Lucro Presumido fosse. Naqueles em que optar pela tributação com base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL deve obedecer as alíquotas e normas do Lucro Real.

(4) Os Balanços ou Balancetes de Suspensão ou Redução devem contemplar período total sempre a partir de Janeiro (Janeiro/Abril, Janeiro/Julho, Janeiro/Setembro, etc.)

Ao final do Exercício deve ser levantado Balanço Patrimonial e apurado o IRPJ e a CSLL do período inteiro (Janeiro/Dezembro) considerando-se os valores quitados durante o período como adiantamento dos devidos.

Enquanto tributada pelo Lucro Presumido ou Real estará sujeita a entrega da DCTF e do DACON Mensais, da DIPJ e da DMed anuais além das que eventualmente forem obrigadas tais como a DIRF.

Nota
Existem particulares outras que devem ser consideradas quando da tributação pelos dois modelos mencionados. Deixei de apontá-las em razão da generalização do assunto, que deve servir apenas para que você tenha base para considerações.

...

NORIVAL MARTINS GONSALES

Norival Martins Gonsales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:11

posso optar pelo lucro real anual, mas recolher as porcentagens de pis = 0,65% - darf 8109 - apuração mensal
cofins = 3,00% - darf 2172 - apuração mensal, já que não vou fazer uso das despesas para abater no pis e cofins, ou mesmo não fazendo uso das despesas sou obrigado a recolher conforme abaixo só porque optei pelo lucro real anual?
pis = 1,65% - darf 6912 (1) - apuração mensal
cofins = 7,60% - darf 5856 (1) - apuração mensal
irpj = 15% - darf 5993 (2) - apuração mensal
csll = 9% ou (32% x 9%) - darf 2484 (3) - apuração mensal


grato norival

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:27

Boa tarde Norival,

Uma vez optante pelo Lucro Real (por Estimativa ou Trimestral) o PIS e a COFINS deverão ser calculados no regime de não-cumulatividade, ou seja, a empresa não pode mudar o regime tributário destas duas contribuições apenas porque lhe é mais conveniente ou menos oneroso mudá-lo.

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Driwon Tilus

Driwon Tilus

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 22:14

oi....tenho uma clinica médica e é optante do simples...mas não vi nhenhuma indicação acima dessa modalidade....estaria correto?
A sociedade é composto por 2 médicos.

pagamos os seguintes impostos:

PIS 0,65%
Cofins 3%
CSLL 2,88%
IR 2,4%
ISS 5%

já li que clínicas médicas, onde os sócios são medicos, podem pagar o ISS fixo, algúem tem essa informação precisa?

att.

Driwon Tilus

Driwon Tilus

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 22:32

acho q falei besteira,
lendo outros tópicos vi que clínicas médicas não podem optar pelo simples, mas lembro que meu contador falou que nossa empresa era optante do simples.

Além disso, no tópico www.contabeis.com.br o valor do IR é 4,8%, porém nós pagamos 2,4%

Alguém poderia me esclarer se
1) clínicas médicos podem optar pelo simples?
2) se acordo com a tabela de impostos acima qual é o tipo de tributação, Lucro presumido?
3) paga-se ISS variável, 5% no caso da minha cidade ou valor fixo?

att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 23:10


Driwon, boa noite

1) clínicas médicos podem optar pelo simples?
2) se acordo com a tabela de impostos acima qual é o tipo de tributação, Lucro presumido?
3) paga-se ISS variável, 5% no caso da minha cidade ou valor fixo?


1 - Definitivamente, clínícas médicas não podem optar pelo simples nacional (Art. 17-XI da LC 123/2006).

2 - São cálculos para empresa do Lucro Presumido. O percentual direto do IRPJ para serviços médicos é de 4,80% ( e não 2,40%).

3 - ISS será recolhido pelo valor fixo (Art. 9, § 2º - DL 406 de 31/12/1968)

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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