Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 5
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Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Cheila Marinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) ContabilidadeBom dia Thiago, se o regime for não cumulativo poderá ser aproveitado o credito para PIS E COFINS para aluguel de prédios, maquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, ficando vedado o credito para alugueis de bens que já tenha integrado o patrimonio da PJ. Quanto a energia, o credito deve ser baseado na base de calculo da fatura que fica no campos de impostos da mesma.
Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Muito obrigado sheila
Janete Delgado
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real, cuja atividade é Comércio de Alimentos.
Temos as salas administrativas e o deposito, tudo no mesmo prédio.
Pergunto: 1 -Para tomar crédito de PIS e COFINS sobre a energia eletrica como proceder? Tenho que calcular um percentual? 2 - Quanto ao Aluguel, Vale-Refeição, Fretes, telefone, posso me creditar de que forma?
Desde já agradeço.
Cristina de Fatima Dilschneider
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)oi...tenho uma dúvida quanto ao calculo po pis/cofins não cumulativo sobre o recebimento de bonificação. Ex: uma empresa recebe a bonificação com NF separada, e ela irá revender essa mercadoria. Eu debito/credito do cálculo do pis/cofins??? ou ignoro. Obrigada.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) pis e cofins sobre frete - quando efetuado por frota própria - o consumo de combustível e a manutenção de peças dessa frota gera direito a crédito de pis e cofins. pois não encontrei base legal.
obrigado
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