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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS não cumulativo

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 08:45

Bom dia! pessoal, tenho uma duvida referente o credito de PIS e COFINS de empresa comercial sobre o aluguel, posso me creditar independentemente do imovel estar alugado de pessoa fisica ou Juridica? e no credito referente a Luz o credito é calculado sobre o valor total? Obrigado!

Cheila Marinho de Andrade

Cheila Marinho de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 09:48

Bom dia Thiago, se o regime for não cumulativo poderá ser aproveitado o credito para PIS E COFINS para aluguel de prédios, maquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, ficando vedado o credito para alugueis de bens que já tenha integrado o patrimonio da PJ. Quanto a energia, o credito deve ser baseado na base de calculo da fatura que fica no campos de impostos da mesma.

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 17:55

Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real, cuja atividade é Comércio de Alimentos.
Temos as salas administrativas e o deposito, tudo no mesmo prédio.
Pergunto: 1 -Para tomar crédito de PIS e COFINS sobre a energia eletrica como proceder? Tenho que calcular um percentual? 2 - Quanto ao Aluguel, Vale-Refeição, Fretes, telefone, posso me creditar de que forma?
Desde já agradeço.


CRISTINA DE FATIMA DILSCHNEIDER

Cristina de Fatima Dilschneider

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:46

oi...tenho uma dúvida quanto ao calculo po pis/cofins não cumulativo sobre o recebimento de bonificação. Ex: uma empresa recebe a bonificação com NF separada, e ela irá revender essa mercadoria. Eu debito/credito do cálculo do pis/cofins??? ou ignoro. Obrigada.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:17

pis e cofins sobre frete - quando efetuado por frota própria - o consumo de combustível e a manutenção de peças dessa frota gera direito a crédito de pis e cofins. pois não encontrei base legal.

obrigado

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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