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MARCIO ANDERSON SARAIVA ARISTIDES

Marcio Anderson Saraiva Aristides

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:48

Olá, pessoal.


Sou novo como contador e tenho um cliente que é MEI. O funcionário dele encerrou o contrato de experiência em 06/2018, fiz toda a rescisão conforme manda a legislação, mas o FGTS rescisório relativo a 06/2018 não fiz pela GRRF, fiz pela guia normal do GFIP, no caso, informei na GFIP que não havia sido recolhido o FGTS ainda. A guia foi paga agora 03/07/2018. Será se tenho que fazer alguma correção? Tenho que gerar a GRRF e pagar novamente? Ou até mesmo reenviar GFIP? Estou muito preocupado, porque é meu primeiro cliente.

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