Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroTenho um caso onde um cliente recebeu em torno de 100 mil reais, referente a valores atrasados de aposentadoria, no ano de 2.016, e não foi declarado. A minha duvida é: Esse valor eu tenho que lançar todo como rendimentos tributáveis do mesmo ano??? ou posso declarar como RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente, ja que se refere a um processo que durou 48 meses????