Olá, prezados!
Gostaria de explanar a seguinte situação, para ter a ajuda de algum colega que já tenha passado por isso e assim, abrir a discussão para ajudar outros colegas.
Receberei, a partir de Outubro/2018, um cliente de outro contador, que adiantadamente, me falou que prepara apenas o livro- Caixa da empresa. A empresa é do regime Lucro Presumido, registrada em 2012.
A minha pergunta é a seguinte, como enviar ECD e ECF referentes a esse exercício, uma vez que o meu trabalho, possivelmente, estará comprometido? Provavelmente, o outro contador não fará a escrituração contábil ref a Jan/2018 a Set/2018; não assinará ECD. Posso enviar apenas a ECD de Out/2018 a Dez/2018? E quanto ao envio da ECF que escritura todo o ano calendário?
Nestes casos, assumindo uma contabilidade no decorrer do ano calendário, onde as obrigações acessórias anuais estariam comprometidas pela falta da escrituração dos anos anteriores, e pela descontinuidade da responsabilidade técnica, o que fariam sobre a falta de escrituração de Jan/2018 a Set/2018 e a assinatura de responsabilidade técnica referente a esse período?
Lembrando que a minha intenção como profissional, é ajudar esse cliente. Mantendo a partir da minha responsabilidade, uma contabilidade completa e conforme a legislação vigente.
Muito obrigada.