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Cobrança de Taxa de Alvará de Funcionamento Para Templos de Qualquer Culto

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:14

Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida a respeito da cobrança de taxa de alvará de funcionamento. Gostaria de saber os templos de qualquer culto são imunes a esse pagamento, assim como são isentos do pagamento da Taxa da Habite-se. Já pesquisei, mas não encontrei nenhuma Lei que me diga que se deve pagar essa taxa ou que nao se deve pagar essa taxa.

Aguardo ajuda dos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:55

Colega voce deve pesquisar o CTM de sua cidade, certamente consta do mesmo, como em todos os outros municipios.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:26

Cara Rafaelli Marinho,

A imunidade para Templos de qualquer natureza é somente para impostos, em conformidade com o artigo 150 da Constituição Federal de 1988:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

VI - instituir impostos sobre:

...
b) templos de qualquer culto;
..."

Porem existe a possibilidade do município isentar algumas taxas dos templos, recomendo que analise as legislações municipais para ver se encontra algo a respeito da Taxa de Licenciamento e funcionamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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