Nelson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a) Pessoal,
Tenho uma DCTF de janeiro de 2017 para retificar. A original foi enviada em branco com os parâmetros abaixo:
Período: 01/01/2017 a 31/01/2017
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
PJ inativa no mês da declaração: Sim
PJ optante pelo Simples Nacional: Não
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Não preenchido
PJ Levantou Balanço/Balancete de Suspensão no Mês: Não
PJ com Débitos de SCP a serem Declarados: Não
PJ optante pelo CPRB: Não
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração
Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014: Não preenchido
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido
Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Não preenchido
Ocorre que agora estou tentando entregar uma DCTF com débitos que deveriam ter sido declarados nesse mês, mas o programa não me deixa enviar relatando aquele erro comum:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
Acredito que o erro acima deve-se ao preenchimento do campo:
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido
Então, o problema é: se eu tentar enviar a DCTF com esse campo em branco, o programa não valida a declaração. Se eu preencher com qualquer coisa, a Receita não aceita a declaração pois está esperando que ela vá em branco.
Alguma sugestão de como resolver?
Obrigado!
N.O.