Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Uma ótima tarde a todos!!!
Tenho uma empresa do Lucro Real que finalizou o 1º trim/18 com saldo credor de PIS/COFINS.
Realizei o pedido de ressarcimento através do PERD/COMP com vinculo de credito 199, entregamos nossas EFD-Contribuições com vinculo de crédito 101 para CST 50 (com direito a credito).
Recebemos uma notificação da RFB indicando divergências no vinculo de crédito da PERD/COMP com o informado na EFD-Contribuições, sendo assim, tentamos retificar as EFD's utilizando o vinculo 199 para se igualar ao pedido, porem não conseguimos validação no PVD da EFD, pois a CST 50 só pode ser vinculada ao CST 101.
No preenchimento do Pedido de Ressarcimento temos apenas como opção o código 199, pois o 101 refere-se a atividades divergentes do que praticamos ( importadora/operações com petroquímicas etc).
Mediante a esta situação, qual procedimento devo adotar para igualar as informações e atendermos a notificação recebida da RFB?
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.