
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Estou com a seguinte duvida : o resultado isento da atividade rural pode ser utilizado para justificar aumento de variação patrimonial?
Ex. Tive uma renda bruta na atividade rural de R$ 500.000,00 e tive de despesas R$ 100.000,00. Resultado R$ 400.000,00
Só que fiz a opção pela forma de apuração do resultado tributável da atividade rural pelo limite de 20 %
sobre a receita bruta total da atividade rural.
Então temos: 500.000,00 x 20 % = 100.000,00
Os R$ 300.000,00 vão lá para a ficha de rendimentos isentos e tributáveis ( linha 15 )
( 100 mil tributado e 300 mil isento = 400 mil do resultado )
Minha pergunta é:
Esses 300 mil servem para eu justificar aumento patrimonial?
Ou só os 100 mil que foi o valor tributável?
Se tiverem algum embasamento legal para ratificar a opinião de vocês fico grato em citá-lo
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG