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TRIBUTOS FEDERAIS

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Advertência ECF - k155

ISA VALÉRIA

Isa Valéria

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 13:32

Boa tarde,

Uma empresa Lucro Presumido Trimestral entregou a ECD com o fechamento contábil anual, ao importar para a ECF está dando várias advertências pois o fechamento da ECF deve ser trimestral. No manual diz o seguinte:

" Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051)."


Alguém já fez esse procedimento, pode me orientar como devo fazer ?

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