x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.047

Reenquadramento Simples Nacional

Marco Aurelio

Marco Aurelio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:17

Bom dia a todos!!

Com a aprovação do projeto de Lei para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/2018 e que aderiram ao parcelamento dos débitos (PERT-SN) há a possibilidade de retornarem ao regime simplificado com data retroativa a 01/2018.

Como será feito o pedido de reenquadramento?

Alguém já realizou esse procedimento?

No projeto de Lei as empresas tem até 30 dias para realizar o pedido de reinclusão após a efetivação do parcelamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:23

Marco Aurelio
Boa tarde!

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018.

Mais informações, ler na integra matéria em Portal Contabil SC.

Vamos continuar acompanhando...
Abraço.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 18:20

Prezados,

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.