Marco Aurelio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!!
Com a aprovação do projeto de Lei para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 01/01/2018 e que aderiram ao parcelamento dos débitos (PERT-SN) há a possibilidade de retornarem ao regime simplificado com data retroativa a 01/2018.
Como será feito o pedido de reenquadramento?
Alguém já realizou esse procedimento?
No projeto de Lei as empresas tem até 30 dias para realizar o pedido de reinclusão após a efetivação do parcelamento.