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PIS e Cofins Isento - Auto Peças - EFD Contribuições

Robson Rodrigues da Silva

Robson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:55

Bom dia a todos, estou redigindo o EFD Contribuições para transmissão e fiquei com uma com relação a isenção de PIS e Cofins.

AS NF's foram exportadas para o sistema (Folhamatic) e quando importado o txt para exportar ao EFD ele subir com as seguintes informações:

CFOP 5.102 - CST PIS e Cofins 07 (Isento) - R$ 52,80
CFOP 5.405 - CST PIS e Cofins 99 (outros) - R$ 5.202,01
Serviços: R$ 2.785,00

Na teoria, o valor a pagar de PIS seria de R$ 18,10 (0,65%) e de COFINS seria de R$ 83,55 (3%) (Sistema cumulativo).

Porém, o Folhamatic somou todo o faturamento, R$ 8.039,81 e gerou os DARF's de PIS no valor de R$ 52,26 e de COFINS de R$ 241,19.

Por favor, gostaria de ajuda para entender se o Folhamatic emitiu a DARF corretamente (eu acredito que sim) e se não, se teriam ideia do que poderia ser o erro.

OBS: A empresa em questão é uma revendedora de auto peças.

Obrigado.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:11

Robson Rodrigues da Silva, bom dia.

Sugiro que revise as CSTs de PIS/COFINS, bem como se no XML do documento fiscal o valor das contribuições foram efetivamente destacadas.

O CFOP 5.102 é realmente isento?? Se sim, ele não deve entrar na base de calculo para apuração.

O CFOP 5.405 esta com indicação de outros, qual o motivo do uso desta CST?

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Robson Rodrigues da Silva

Robson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:42

Boa tarde Paula, foi essa a duvida que tive, pois estranhei o fato de se colocar como isento um CFOP de venda para comercialização e também o caso do 5405 ser utilizado o outras, tanto que até me questionei quanto ao fato de ter alguma legislação especifica sobre auto peças.

Essas notas são emitidas por meu cliente. Eu sou da contabilidade.

Se conseguir alguma informação que me ajude, ficarei agradecido.

Atenciosamente,

Robson Rodrigues

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 14:00

Robson Rodrigues da Silva, boa tarde.

Por favor, informe os NCMs dos produtos em questão para que eu possa ajudá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Robson Rodrigues da Silva

Robson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:28

Paula, seguem NCMs. Separei por CFOP e CST.

Muito Obrigado!

CFOP 5102 | CST 040
87089100

CFOP 5411 | CST 000
87089300

CFOP 5405 | CST 000
87089300
85113020
84818021

CFOP 5405 | CST 060
84849000
40169990
87089300
87088000
84821090
87083090
87083019
87087090
40169300
84099114
38200000
84133090
84818021
40103500
40103100
84219999
84212990
84212300
84833029
85111000
40093100
27101932
84835090
90328982
87089990
84099190
87082999
85443000
87089910
59090000
38190000
85129000

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:06

Robson Rodrigues da Silva, boa tarde.

Em análise as NCMs informados, seguem os CSTs de PIS/COFINS nas vendas de vossa empresa:

CFOP 5102 | CST 040 CST PIS/COFINS
87089100 04

CFOP 5411 | CST 000
87089300 04

CFOP 5405 | CST 000
87089300 04
85113020 04
84818021 01

CFOP 5405 | CST 060
84849000 01
40169990 01
87089300 04
87088000 04
84821090 01
87083090 04
87083019 04
87087090 04
40169300 01
84099114 04
38200000 01
84133090 04
84818021 01
40103500 01
40103100 01
84219999 01
84212990 01
84212300 01
84833029 04
85111000 04
40093100 01
27101932 01
84835090 04
90328982 01
87089990 04
84099190 04
87082999 04
85443000 04
87089910 04
59090000 01
38190000 01
85129000 04

Para os produtos tributados com o CST 01 deverá haver a incidência de 0,65% e 3% para PIS e COFINS respectivamente, já para o CST 04 (considerando que a mercadoria seja destinada para uso automotivo) não haverá a incidência das contribuições, caso contrário também tributará normalmente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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