x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 444

Simples Nacional - Regime de Caixa por engano, sem movimentação até o momento

rayane barcelos

Rayane Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:57

Bom dia, pessoal!


Abrimos uma empresa em Maio/2018, e ao optar pelo regime de apuração, marquei Caixa ou invés de Competência.. Ocorre que, até o momento a empresa ainda não está enquadrada no Simples, pois não foi liberado o alvará.
Sendo assim, se eu fizer outra solicitação de opção, poderei alterar o regime de apuração? É possível fazer outra opção?
Alguém que já tenha passado por algo parecido, pode por favor, ajudar..
Não trabalho com nenhuma empresa em Regime de Caixa, não faço deia do impacto da diferença entre um e outro, e claro, a chefia não está nada satisfeita.


Obrigada!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 06:38

A chefia não esta satisfeita porque o sistema todo e o treinamento feito foi para o regime de competência, mas o de Caixa e também , bem pratico, mas tem o ditado Quem manda e o Chefe, e quem e esperto Obedece. Feita a opção a mesma so pode ser alterada no exercício seguinte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
rayane barcelos

Rayane Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:31

Boa tarde,


Continuando o assunto, pesquisando sobre como vou trabalhar o Regime de Caixa, ao que me parece, será usado somente para cálculo do Imposto, devendo as escriturações serem feitas normalmente pelo Regime de Competência. Isso se aplica no meu caso, sendo uma Empresa do Simples Nacional?
Sei que no momento cálculo do Simples preciso considerar Caixa e Competência, e não só caixa. Mas quanto a Contabilização ainda tenho a duvida.

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 08:57

colega, acho que devido a estarmos no fim do ano, e como ainda nao saiu o alvara, talves fosse melhor, levar esse ano assim, e em novembro caso chegue la sem outra soluçao, voce faz a opçao correta como de todos, ficar atenta quanto a apuraçao caso fique como Caixa, tera que informar por competencia e caixa no sistema de calculo da DAS. Aproveitando a resposta se e que voce que faz a apuraçao da DAS, como no nosso caso aqui optamos todos por regime de caixa, como fica o preenchimento no caso do regime por competencia, pois tivemos um probleminha aqui a respeito.desse preenchimento. Este simples e uma " SIMPLICIDADE", Ha meu ver o programa deles de 2018 foi mal feito, pois como se a apçao e caixa e tem que informar tambem em competencia, e ainda por cima manda um aviso se vai colocar a competencia que e obrigatorio ou vai continuar, ora bolas se e obrigatorio o programa teria que bloquear a continuidade do calculo. Coisas da SRF, que so os genios entendem, as custas de nosso dinheiro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
rayane barcelos

Rayane Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:48

Sr Manoel, obrigada!!

No cálculo pelo regime de Competência, no PGDAS informa apenas o valor bruto das vendas ou serviços.
Concordo que o novo sistema ficou confuso, se comparado ao anterior, além dos problemas "técnicos" onde todo mês trava, não transmite, etc, gerando certa perda de tempo para se resolver os cálculos mensais.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.