William
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Em 2016 eu transmiti algumas DCTF's zeradas, porém o certo seria inativa pois a empresa realmente estava inativa.
Com a transmissão das declarações zeradas, me obriga a entregar a ECF e pagar multa de 3.000,00 (hoje)
Gostaria de saber se posso transmitir uma DCTF ref 06.2016 informando inativa para desobrigar ECF(e com isso cancela automaticamente as outras DCTF's zeradas.
Ou será que o fato de transmitir um período zerado e outro como inativa, não caracteriza como inativa?
Consigo cancelar as DCTF'S zeradas?
Obrigado.