Pedro Lp
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador Boa tarde, pesquisei no perguntão da RFB e em sites, mas não encontrei resposta para a dúvida. O imóvel foi adquirido pelos pais em 1996 por R$ 5.000,00 e em 2003 houve a separação judicial e foi transmitido aos dois filhos menores na época.
Em 2015, 2016 e 2017 um dos filhos auferiu rendimento acima do limite de isenção e precisou declarar imposto de renda, porém, não incluiu o imóvel na ficha bens e direitos.
Será necessário retificar as declarações destes exercícios. No caso qual o valor deve ser informado para o bem? o valor de aquisição pelos pais de R$ 5.000?
Os pais sempre foram isentos de declarar IR.
Desde já agradeço!