Carlos
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Gostaria de receber informações sobre como deve ser levada a efeito a formalização (tipo de contrato, requisitos, base legal) da parceria entre o MEI e o investidor, uma vez que, de acordo com informações colhidas neste portal (www.contabeis.com.br), a MEI não pode formalizar um contrato de SCP.
Neste caso a MEI foi aberta e conquistou um investidor e nesse contexto gostaria de formalizar em um "contrato de gaveta" essa relação, especificando direitos e obrigações.
Qual seria a melhor forma fiscal e jurídica de se regrar esta relação?