Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Boa tarde, tudo bem?
Espero que sim!
Alguém com esse problema abaixo?
Estou tentando parcelar, mas não consigo!
Fica o contribuinte ciente de que após a confirmação, as divergências discriminadas referentes aos valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, deste instrumento, servirão para a inscrição do débito na dívida ativa, no todo ou em parte, e imediata cobrança judicial, na forma da legislação, caso o contribuinte não prossiga a negociação do parcelamento ou com o pagamento.
A não negociação das divergências no parcelamento ou pagamento também implicará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Débitos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 2002 e suas alterações.
Observação: As divergências entre o declarado em GFIP e recolhimento em GPS serão processadas ficando disponíveis para negociação do parcelamento a partir do dia útil posterior. Após esse processamento, o contribuinte deverá retornar ao Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias para dar continuidade a negociação.
-Confucio