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TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempresa na Prefeitura pode estar no Simples ?

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:56

Bom dia a todos!

Para se livrar da Taxa de Alvará meu cliente foi a Prefeitura e após conversações aceitou e se enquadrou como Microempresa pela a Prefeitura/Município.

Com isto, ele conseguiu a isenção e já está com o alvará e consequentemente a inscrição municipal, como ele queria.

Lá, disseram a ele, que agora ele não poderá se cadastrar no Simples Nacional (Site da Receita Federal)


PERGUNTA: ESTÁ CORRETO, COMO ISTO FUNCIONA?


Desde já agradeço.
Val.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 13:36

Olá Valéria!

Olha, ele deve ter se inscrito como profissional autônomo e responderá perante a Receita Federal na Pessoa Física.

Para se cadastrar na Receita Federal e se enquadrar no Simples Nacional, somente Pessoa Jurídica constituida através de Contrato Social e registrado na Junta Comercial ou Cartório.

Portanto foi uma opção, não dá para se enquadrar nos dois ao mesmo tempo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:38

Gilberto,

Trata-se de uma pessoa jurídica constituída, com registro do Contrato Social e enquadramento na Junta Comercial.

Eu mesma que constituí para ele, cheguei até a etapa da inscrição estadual. Até aí tudo bem.

Foi quando ele "pulou" ao saber o valor da Taxa do Alvará, e pediu todo o processo que ele mesmo tentaria a isenção, por tê-lo enquadrado como microempresa na Junta.

Disse a ele que seria impossível, pois microempresa para a prefeitura (na obtenção da tal isenção), parece que a receita bruta deve ser 5.000 UFIR anual. Do que eu consegui me informar a respeito, para a prefeitura, tal empresa deveria ter alguma atividade e/ou localização junto à favelas.

Em fim, ele não me ouviu e tirou sozinho o Alvará com isenção da taxa, deste modo pela prefeitura. Aonde informaram a ele, que não poderia neste ano optar pelo o Simples Nacional.

Ou seja, ficou isento dos R$ 500,00, mas vai ser tributado normalmente pela a Receita, é isto?

O que vc acha?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:58

Oi Valéria!

Olha, mas a Prefeitura deu o Alvará pra ele fazendo um cadastro como PJ ou PF? Precisa veridficar em que condições a Prefeitura forneceu o Alvará, em qual atividade!

Se for divergente, vai precisar unificar!

Agora o que você abriu na Receita Federal, vai ter que cumprir todas as obrigações da Receita.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 00:41

Concedeu o Alvará como PJ.

Eu não sei a respeito da atividade em que a prefeitura enquadrou ele, para este fim.

O que vc quer dizer com: _Se for divergente, vai precisar unificar?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 02:37

Olá Valeria!

Procure a Prefeitura e peça informações sobre a atividade constante do Álvara e a base legal que impede a empresa de se enquadrar no Simples Nacional.

Analise se as informações recebidas possuem fundamento legal, caso contrário, se estiver de posse da Inscrição Municipal e a atividade e demais dados constantes da mesma forem iguais ao do registro na Junta Comercial e a empresa preencher todos os requisitos para se enquadrar, faça a opção no Portal do Simples Nacional.

Conforme disposto no inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução CGSN nº 4/2007, a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.

Feita a opção no Portal do Simples Nacional, aguarde que os entes federados se manifestem (deferindo ou indeferindo a opção), acompanhando o andamento do pedido no Portal do Simples Nacional.

Também, conforme § 6º do artigo 7º da Resolução acima mencionada, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para maiores informações, consulte os artigos 7º, 7º-A e 8º da referida Resolução.

Atenciosamente.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 07:37

Olá Valéria!!

Eu quis dizer que as atividades registradas da empresa devem ser as mesmas na Prefeitura, no Estado e Receita Federal.

O enquadramento fiscal deve ser conivente em todos os órgãos, verifique se a forma que ele registrou está conivente.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:01

Boa tarde Mari !

O SIMPLES NACIONAL não isenta a empresa de outros impostos ou taxas.

Taxa de Licença de Funcionamento ou Alvará ou outras que a Prefeitura solicitar, precisa ver a Legislação do Município.

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