Liliane Moraes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas,
Tenho uma duvida a respeito das compensaçoes de PERD/COMP, minha empresa tem creditos de PIS, COFINS e CSLL da lei 10.833, porem assim como temos os creditos tenho tambem os debitos deste mesmos impostos, minha duvida e a seguinte: todo mes, quando uso esses creditos para compensar os debitos eu tenho que fazer PERD/COMP ou existe ja alguma outra declaraçao acessoria onde eu evidencie essa compensaçao?
Desde ja agradeço.