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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF 2985-01 Contribuição Previdenciaria Sobre Receita Bruta

RICHELLE CRISTINA

Richelle Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 15:16

Participantes boa tarde

Preciso de um esclarecimento, nosso cliente esta com uma pendência para pagamento de um DARF 2985-01, pelas minhas pesquisas isso se da por conta de desoneração de folha.
Quando fui mostrar para a minha supervisora ela me disse que não é nada referente a folha de pagamento e sim a declaração feita errada no site do Simples Nacional.
Conheço pouco dessa parte de folha de pagamento e declarações de Simples mas por noções acredito que esse DARF não seja por declaração errada de Simples porque na lógica seria DAS e não DARF.

Eu estou correta ou estou louca? Rs

Obrigada desde já pela antenção

Richelle

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 17:26

Richele Cristina,
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(CPRB) substituiu o INSS patronal(20%).

A CPRB é(era) uma opção de recolhimento dos impostos à alguns setores por opção do contribuinte.
Por exemplo a construção civil, transportes, TI, Call Center. Quer dizer que não está ligado ao regime de tributação, Simples, Presumido ou Real, mas sim a opção.

Uma empresa no Simples que opte por CPRB deve entregar a DCTF somente com este débito informado.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Andria de Campos Favetta

Andria de Campos Favetta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:21

Boa tarde Pessoal!!!
Preciso de uma informação.
Tenho um Cliente que pagou a Guia do INSS RB em duplicidade. (valor maior que o cobrado na Guia, pois ela preencheu o campo do juros com o mesmo valor da guia (obs: não tinha juros) foi apenas erro de digitação, uma vez que ela estava pagando online) o vencimento era pra hoje mesmo : 20/11/2018.
Como faço para compensar?

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:35

Andria de Campos Favetta,
Boa tarde!!!

Primeiro deverá preencher a DCTF com estas informações em Pagamentos.
Depois enviar um Perdcomp indicando pagamento a maior/indevido.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 07:36

Bom dia!!
Acredito que não, pois foi pedido de restituição. Se tiver algum débito no período de análise, provavelmente o Auditor irá sugerir uma compensação de tais débitos.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:02

Bom dia!
No ano de 2017 fizemos uma obra na empresa e as notas de serviços vieram com inss destacado na nota em cima de 3,5% pela desoneração da folha de pagamento. Só que acabamos recolhendo pela GPS código 2658. Como consertar isso?

Desde já, agradeço

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