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Associação sem fins lucrativos - DCTF e DIPJ

GERONILDO AMORIM

Geronildo Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 20:02

Boa Noite

Estou com uma associação sem fins lucrativos de um amigo que esta mostrando na sua situação fiscal uma cobrança de DCTF (03/2013 a 12/2017) e DIPJ (2013 e 2014), nesses períodos eles não tiveram movimentação nenhuma, terei que transmitir as declarações em branco. Quando eu transmitir ira gerar as multas para pagamento.

DIPJ - Deverei transmiti-las como inativas

DCTF - Deverei transmiti-las em branco. Pesquisando encontrei em um cometário que ele pagaria 20% do valor da multa referente a declaração sem movimento, e ainda teria um desconto de 50% por ser uma instituição sem fim lucrativo, assim ficaria:

200 X 20% = 40 => 40 X 50% = darf R$ 20,00

Duvida: Não encontrei uma base legal para essa situação, gostaria de saber se estar correto esse raciocínio para resolução desses problemas? caso eu transmita as declarações como inativas, as cobranças das dctf iram sumir?

Agradeço desde já a ajuda de todos

Atenciosamente

Geronildo Amorim

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