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PIS e COFINS isento NCM 1901.20.00

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:07

Senhores boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida sobre a isenção do PIS e da COFINS para o NCM 1901.20.00 pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum.

Gostaria que alguém me indicasse a legislação para esse tipo de produto.

Tenho um cliente que é lucro presumido comercio atacadista de produtos de padaria e um de seus produto é pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum, indicado no NCM 1901.20.00. Fui informado que esse produto é isento de PIS e COFINS, sendo que não achei legislação atualizada sobre o assunto.

Para o ICMS no estado do Rio de Janeiro esse produto tem alíquota reduzida para 7%, mas em relação ao PIS e a Cofins não encontrei legislação pertinente.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:25

Alex,

A lei que trata de pis/cofins em relação aos produtos agropecuários, via de regra, é a Lei 10.925/04.

A NCM sujeita a "alíquota zero" é 19.01.20.00 EX 01.

Veja que para ter o benefício da alíquota zero, a NCM deve estar enquadrada na exceção da TIPI.

Observe que não é caso de isenção.

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. (Incluído pela Lei nº 11787, de 2008)

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:26

Boa tarde Alex!

Você pode consultar nas tabelas que a RFB disponibiza no site do SPED. De acordo com a tabela dos Produtos Sujeitos a Alíquota Zero (CST 06), o NCM indicado por você, é indicado.

Sendo assim, seu produto é Alíquota Zero, conforme transcrito abaixo:

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Atualizada em 25/10/2017:
Código Descrição do Produto NCM
115 Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01

Espero ter ajudado!

Att,

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:40

José Carlos de Jesus Boa tarde, obrigado pela orientação. Eu me expressei mal quando quis dizes isenção, ele tem redução da aliquota zero.

O que me deixa um pouco confuso, é que tenho notas fiscais de entrada, onde na mesma nota tem produtos com o NCM 1901.20.00 com aliquota zero e outro produto (descrição) no NCM 1901.20.00 (mesmo NCM) com tributação normal 0,65 e 3,00.


Desde já agradeço vocês José Carlos e Igor pela atenção!

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:52

Alex,

Certifique-se de que o produto comercializado é "mistura para Pão Comum" ou "Pão Comum". Porque estão enquadradas na exceção EX 01 somente estes dois produtos.

Existem outras misturas que estão na NCM 1901.20.00, mas que não estão na EX 01. Nesse caso, são tributadas normalmente.

A ideia do Governo é não tributar a mistura do pãozinho que tomamos café e nem o próprio pãozinho. Mas misturas que tenham outros ingredientes devem ser tributadas...

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:30

José Carlos de Jesus vou verificar com o cliente, pois na nota fiscal não vem informando o tipo de produto que é de forma clara.

Desde já agradeço a atenção e parabéns pelo conhecimento e por passar a frente.

Obrigado também Igor!!!

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