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Dacon e DCTF, Semestral ou Mensal?

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:04

Bom dia!
Estou com muitas duvidas referente as Declarações Dacon e a DCTF, como saber se tenho que entregar as mesmas mensalmente ou semestralmente? todas as Empresas fora do Regime do Simples precisam entrega-las?, onde eu consigo essas informações mais detalhadas?
Desde ja agradeço.

WALTER VENANCIO DE ARAUJO JUNIOR

Walter Venancio de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 12:16

Bom dia, também estou com uma dúvida em relação as mesmas declarações que o amigo Adair se refere. A dúvida é a seguinte: uma empresa esteve sem movimento durante os 08 meses do ano (Janeiro a Agosto de 2009) e só veio a ter movimento agora em Setembro, onde fiz a opção pela tributação com base no Lucro Presumido. Sendo assim, como a empresa esteve sem movimento esse tempo, incluindo o 1º semenstre (Janeiro a Junho), gostaria de saber se era pra eu ter entregue ou não a DCTF e DACON referente a esse período?

Um bom dia pra todos.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 12:56

Walter, acredito que você deveria ter entregue em branco. Parece que só se você entregar a Declaração como inativa que ficaria dispensado. Mas é bom alguém com mais experiência pra poder te responder. No site da Receita fala o seguinte:

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

IV - os órgãos públicos da administração direta da União; e

V - as autarquias e as fundações públicas federais.



Lá fala também:

A pessoa jurídica inativa estará obrigada à apresentação da DCTF a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subseqüente.

O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não a desobriga da apresentação de DCTF referentes a períodos anteriores.

A pessoa jurídica deve apresentar a DCTF ainda que não tenha débito a declarar, a partir do período em que ficar obrigada a sua apresentação.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:40

Boa tarde Walter,

Como apropriada e acertadamente informou o Vinicius, considere o seguinte:

- Se sua empresa esteve inativa durante todo ano calendário anterior ao atual (2008) está dispensada da entrega do DACON e da DCTF em 2009.

- Passará a ser obrigada à entrega do DACON e da DCTF ainda que não tenha débito a declarar, a partir do período em que ficar obrigada a sua apresentação.

Vale dizer que se sua empresa esteve inativa durante o ano passado (2008), está também dispensada da entrega do DACON e da DCTF referente ao 1º Semestre de 2009.

Fica obrigada a entrega destas declarações referentes ao segundo Semestre de 2009, pois neste período voltou a ter movimento.

...

WALTER VENANCIO DE ARAUJO JUNIOR

Walter Venancio de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 18:17

Vinicius e Saulo;

Lendo as ótimas considerações expostas acima, e além de que eu também já havia consultado o site da receita, confesso que não entendi, pois em 2008 a empresa esteve inativa, sem nenhum tipo de movimentação, então em 2009 eu entreguei a declaração PJ Inativa. Então sendo assim, não era pra eu ter entregue essas declarações referente ao 1º semestre de 2009, cujo prazo encerrou - se agora, dia 05 de outubro de 2009, como eu fiz, não entreguei. E em 2010, se não me falha a memória, entregarei as mesmas, referentes ao 2º semestre?

Grato novamente, irei ler sobre o assunto.

uma ótima noite a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 18:37

Boa noite Walter,

Você está repetindo (em outros termos) aquilo que eu expus na mensagem imediatamente acima da sua.

Chamo sua atenção para os dois últimos parágrafos onde escrevi:

Vale dizer que se sua empresa esteve inativa durante o ano passado (2008), está também dispensada da entrega do DACON e da DCTF referente ao 1º Semestre de 2009.

Fica obrigada a entrega destas declarações referentes ao segundo Semestre de 2009, pois neste período voltou a ter movimento.


Você usou outras palavras para dizer exatamente a mesma coisa, ou seja:

Então sendo assim, não era pra eu ter entregue essas declarações referente ao 1º semestre de 2009, cujo prazo encerrou - se agora, dia 05 de outubro de 2009, como eu fiz, não entreguei. E em 2010, se não me falha a memória, entregarei as mesmas, referentes ao 2º semestre?

E eu pergunto; o quê ou que parte você não entendeu?

...

Rafael Souza

Rafael Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:27

Estou com um problema parecido com o do Walter e não encontrei solução.

Ao solicitar a pesquisa de situação fiscal de uma empresa, apareceu como pendência: "Ausência de Declaração: DCTF 1° Sem/2006".

Ao verificar o histórico desta empresa foi observado que a mesma foi criada em Mar/2006 e permaneceu inativa até Jul/2006, portanto não foi apresentada a DCTF do 1° Semestre, pois a mesma não teve movimentação (já conheço o conceito de inatividade).

Minha dúvida é: Se a empresa estava inativa durante o 1° Sem/2006 (confirmado pela DIPJ 2007 - Ano Calend. 2006), como posso apresentar a DCTF zerada de um período onde, teoricamente, estaria dispensada desta apresentação?

Nas orientações gerais da DCTF fala sobre as empresas que SE TORNAM inativas, não daquelas que ESTAVAM.

Antecipadamente, agradeço.
[]'s

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 18:47

Boa tarde Rafael,

Se você já conhece o "Conceito de Inatividade" há de comigo convir que no primeiro semestre de 2006 este empresa não esteve inativa, pois teve movimentação patrimonial e financeira, no ato de sua constituição, pela integralização do Capital Social e inclusão de numerário em caixa ou Bancos.

Logo a entrega da DCTF relativa àquele período é devida sim.

Conceito de Inatividade

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Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:51

Pessoal estou com uma duvida dobre entrega dacon 2010.

Sei que a partir de 2010 a dctf é obrigatório a todos conforme IN RFB nº 974 de 27.11.09, minha duvida é se a dacon é também, ou pode ainda ser entregue semestralmente?

Qual base legal diz que dacon também é obrigada a partir de 2010 ser entregue todo mês conforme a dectf?

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo da resposta.
Sem mais,
Glailton Ap. de Campos



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por conter frases escritas por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Glailton Aparecido de Campos: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Diego Domingos Diosti

Diego Domingos Diosti

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:48

Bom dia!

Estou com muitas duvidas referente as Declarações Dacon e a DCTF, eu fiz as Dacon e a DCTF de janeiro a junho de 2009 com os programas DACON Mensal-Semestral 2.2 e DCTF Semestral 1.4 mas agora como mudou a lei que tem que fazer mensalmente, gostaria de saber se a de julho a dezembro de 2009 vou fazer com o mesmo programa ou vou ter que utilizar o novo programa, pois sei que a referente a janeiro de 2010 vou utilizar o programa DCTF Mensal 1.6!

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 10:19

Amigos, bom dia!!!
Eu tembem tenho algumas duvidas.
Já postei em outro topico mas ninguem, ainda, me repondeu.
Novembro e dezembro de 2009 não entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril?
Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?
Se puderem, haverá como declarar na DCTF?
Grato a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 12:44

Boa tarde Diego,

Diante das novas regras você dever observar o seguinte:

DACON Semestral 2.2 (periodicidade semestral) - para entrega de fatos geradores ocorridos no 2º Semestre de 2009

DACON Semestral 2.2 (periodicidade mensal) - para entrega de fatos geradores a partir de Janeiro de 2010

DCTF Semestral 1.4 (periodicidade semestral) - para entrega de fatos geradores ocorridos no 2º Semestre de 2009

DCTF Mensal 1.6 (periodicidade mensal) - para entrega de fatos geradores a partir de Janeiro de 2010

Confira

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 12:59

Saulo
Por Favor
Tenho uma DCTF ref. Janeiro de 201 para enviar. O programa DCTF.1.6 podemos usa-lo. Está corréto usar esse programa. Alguem já enviou com sucesso alguma DCTF. de 2010 atraves desgte programa?? aguardo ajuda

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 22:33

Boa noite Osvaldo,

Bom tê-lo de volta. As declarações a serem usadas para entrega de informações de débitos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2010 são:

DCTF Mensal versão 1.6 - prazo para entrega até o décimo quinto dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (dia 19 de Março de 2010)

DACON Semestral 2.2 - habilite a periodicidade para Mensal -prazo para entrega até o quinto dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (dia 05 de Março de 2010)

Confira em Prazos de Entrega de Declarações

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Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 14:21

Boa tarde! Em relação ao que foi exposto neste tópico até o momento, qual é a definição para a pessoa jurídica sem movimento? É uma pergunta um tanto quanto infantil mas estou engatinhando na área mesmo. rs

Tenho uma questão. Se ao fizer a declaração de inatividade agora constar que uma empresa obteve alguma movimentação, então terei que fazer a DCTF e DACON e a respectiva DIPJ (sem movimento) neste ano referente ao período do ano passado. É isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 17:33

Boa tarde Rafael,

De modo geral, ainda que incorreto, diz-se que está "sem movimento" a empresa que não iniciou as atividades que pretenda explorar ou que apenas deixou de obter receitas decorrentes da venda de serviços, de mercadorias e etc... Em outras palavras, está sem movimento a empresa que deixou de faturar.

Entretanto, este não é o conceito de inatividade, ou seja a Pessoa Jurídica pode não ter faturado nada e mesmo assim, não estar inativa.

Isto porque o conceito de "inatividade" editado pelo Artigo 2º e § Unico da IN 990/2009 é claro ao dispor que:

Art. 2º- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Nestes termos, se foi indevidamente entregue a Daclaração de Inatividade (DSPJ) de empresa que na realidade não estava inativa, o mesmo dispositivo legal, determina:

Art. 6º- Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2010 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º- e 2º- .

§ 1º- Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2010 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade".

§ 2º- Para retificar a DSPJ - Inativa 2010 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3º- A alteração a que se refere o § 1o- anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2010 e possibilita a entrega das demais declarações.


Vale dizer que você deve retificar a DSPJ e entregar a DCTF, o DACON e a DIPJ devidas.

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Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 20:06

Solicito a apreciação especial do Sr. Saulo Heusi.
Assunto: DCTF 1.6 (mensal) informações jan/2010 opção lucro presumido.
Caro Colega, aos optantes pelo "lucro presumido" o programa acima citado não oferece habilitação para as informações do IRPJ/CSLL.
Tenho acompanhado atentamente este forum e tenho verificado que até o presente momento este fato não tem sido ventilado.
Se me permitir fazer um breve relato abaixo, para a sua apreciação:
Opção Lucro Presumido - informações mensais: IRPJ/CSLL
a) na janela "dados iniciais" verificamos: 01/01/2010 a 31/01/2010;
"qualificação PJ" : PJ em geral;
"forma de tributação": presumido;
b) na janela "débitos/créditos"
"código da receita" : 2089-01 - PJ que apuram IRPJ com
base no Lucro Presumido;
c) na janela "período de apuração" : inabilitado;
d) na janela "periodicidade" : aberto sem opção "Trimestral";
e) na janela "aceitar/cancelar" : OK ao se clicar o programa gera uma
mensagem...
Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do último mês do trimestre de sua apuração.... OK
Desta forma, só posso concluir que aos que optaram pelo lucro presumido estão impossibilitados de concluir as remessas de informações com os programas oferecidos. Estou errado? Obrigado Nnatto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 09:11

Bom dia Nnatto,

Sua conclusão está correta se está se referindo apenas às DCTFs dos dois primeiros meses de cada trimestre.

Isto porque o IRPJ e a CSLL devem ser calculados trimestralmente, ou seja, apenas nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano. Vale dizer que não devem ser informados nos dois primeiros meses de cada trimestre.

Isto não significa que as empresas optantes pelo Lucro Presumido devam usar outro programa - que não a DCTF Mensal - para entrega de informações trimestrais.

A mensagem lida por você informa que "Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do último mês do trimestre de sua apuração", ou seja, você usará o mesmo programa para informar débitos mensais e trimestrais.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 23:02

Pessoal, instrução da receita federal diz que as declarações devem ser assinadas digitalmente. Alguém sabe informar se este certificado tem um custo e qual a documentação necessária para requerê-lo?

Grato.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 12:40

João Paulo

Existe sim um custo para a empresa adquirir o certificado digital, aqui no ES tá ficando algo em torno de R$ 200,00 a 220,00 depende de onde vai se fazer a certificação, tem várias empresas que estão fazendo o processo(CEF, SERASA, SERPRO, CORREIOS) e por ai vai. Sobre a documentação deve ser a que fica exigida na hora em que você faz o cadastro no site e marcar o dia do sócio administrador ir para fazer a assinatura digital, somente ele pode ir ninguem o substitui nem por procuração publica. NOrmalmente são: Contrato social e alterações(se houver), Cartão CNPJ, todos documentos pessoais do sócio administrador, levar todas as originais e os xerox.
Tente escolher uma empresa ai 1º e dai você saberá as exigências dela.

Espero ter lhe ajudado.

Atenciosamente

Flavio Cesar

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 22:53

Muito obrigado pelas informações. Eu consultei o site da RFB, lá realmente tem as unidade certificadora da RFB e as autorizadas a prestar o serviço. Achei o custo relativamente alto, mas, fazer o que...

Mais um vez, grato pelas informações.

JPContabilidade.

Daury Celio de Andrade

Daury Celio de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 18:52

Prezados Colegas,

Enviei a DACON Jan/2010 dentro do prazo, mais esqueci de mudar a janela da periodicidade de semestral para mensal.
A legislação não permite retificação deste tipo. Como é um caso de Lucro presumido, obrigado agora a fazer declaração mensal, e tendo sido entregue no prazo, será que o fisco vai entender, ou consegui arrumar um problema????

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 19:01

Pessoal, estou fazendo a DCTF mensal e me surgiu uma dúvida, o mês de janeiro/2010 gerou PIS e COFINS e declaro esses débitos normais na DCTF, so que o cliente não recolheu os DARFs, então não declaro o pagamento certo?

Quando esse cliente recolher os Darfs, como declaro isso? deixo o pagamento sem declarar que o sistema compensará automaticamente?

Retifico a competência 01/2010?

Desde já agradeço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 14:02

Boa tarde Paulo,

A DCTF é (em princípio) uma confissão de dívidas.

É com base nesta confissão que a Receita Federal terá condições de cobrar os débitos ali declarados.

Entretanto, ainda que a intenção seja diminuir o prazo entre o vencimento do débito e a cobrança propriamente dita, não fará isto imediatamente.

Vale dizer que a despeito de a empresa não ter quitado (até a data da entrega da DCTF) os débitos declarados, não quer dizer que será cobrada de imediato.

Face ao exposto, nada deverá ser feito quando houver a quitação de tais débitos, ou seja, você não precisa retificar a DCTF, pois o próprio sistema da Receita Federal irá atribuir/alocar o crédito do pagamento, ao respectivo déito em aberto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 06:35

Bom dia Daury,

Seus problemas (neste caso) resolvidos estão!

Isto porque recentemente a Receita Federal publicou Nota sobre o Programa DACON e nela dispõe que:

Alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta o DACON SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.


Resta-lhe consultar diariamente a página da Receita Federal com vistas a saber do término do referido trabalho.

...



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