Boa tarde Rafael,
De modo geral, ainda que incorreto, diz-se que está "sem movimento" a empresa que não iniciou as atividades que pretenda explorar ou que apenas deixou de obter receitas decorrentes da venda de serviços, de mercadorias e etc... Em outras palavras, está sem movimento a empresa que deixou de faturar.
Entretanto, este não é o conceito de inatividade, ou seja a Pessoa Jurídica pode não ter faturado nada e mesmo assim, não estar inativa.
Isto porque o conceito de "inatividade" editado pelo Artigo 2º e § Unico da IN 990/2009 é claro ao dispor que:
Art. 2º- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Nestes termos, se foi indevidamente entregue a Daclaração de Inatividade (DSPJ) de empresa que na realidade não estava inativa, o mesmo dispositivo legal, determina:
Art. 6º- Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2010 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º- e 2º- .
§ 1º- Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2010 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade".
§ 2º- Para retificar a DSPJ - Inativa 2010 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º- A alteração a que se refere o § 1o- anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2010 e possibilita a entrega das demais declarações.
Vale dizer que você deve retificar a DSPJ e entregar a DCTF, o DACON e a DIPJ devidas.
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