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Dacon e DCTF, Semestral ou Mensal?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 14:12

Boa tarde Jose,

PIS/COFINS s/ faturamento sim,pois o IRPJ e CSLL são impostos trimestrais, mas há também os impostos retidos na fonte, como IRRF, CSRF,....

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:08

BOA TARDE TENHO ALGUMAS EMPRESAS QUE DECLARAVAM DCTF E DACON SEMESTRAL, ESTOU COM ALGUMAS DUVIDAS. 1º no caso das que são retidas, elas necessitam entregar o dacon e dctf? 2º AS EMPRESAS SEM MOVIMENTO TMB? 3º as empresas inativas, não precisam apresentar a DACON conforme art 3 inciso III da IN 1015 de 05/03/2010, é correto esse entendimento? E como eu posso pedir o cancelamento dessa entrega para que essas empresas não fiquem devedora dessa multa. Qualquer duvida entrar em contato Desde já agradeço a atenção Atenciosamente: Priscila

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:44

Bom dia Priscila Rocha Garrido!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação às suas dúvidas, informo-lhe que todas já foram exaustivamente discutidas aqui no Fórum Contábeis.
Desta forma, você deverá cumprir uma das determinações das Regras do Fórum e fazer uma pesquisa sobre os assuntos.
Tenho a real certeza que assim, encontrará resposta para todas as suas perguntas.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 07:43

Bom Dia

Wilson

Obrigado pelas boas vindas.

Então duas das minhas perguntas encontrei respostas porem a ultima li o forum e ñ a encontrei, as empresas inativas, não precisam apresentar a DACON conforme art 3 inciso III da IN 1015 de 05/03/2010, é correto esse entendimento? E como eu posso pedir o cancelamento dessa entrega para que essas empresas não fiquem devedora dessa multa.

Por favor me ajude sobre isso,preciso muito dessa resposta.

Atenciosamente

Priscila

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 08:32

Bom dia Priscila Rocha Garrido!


Seu entendimento está correto sim.
Conforme base legal que você mesma informou, empresas Inativas estão dispensadas da entrega da Dacon.

Não custa lembrar que você deverá estar atenta ao conceito de inativa, conforme § 3º da mesma base legal.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:38

Priscila Rocha Garrido,


Penso eu que você deverá obter esta informação junto ao CAC da RFB de sua região.

Eu tive um caso parecido e, fui orientado ao CAC de minha região a fazer um pedido de cancelamento da declaração entregue.

Não sei se o CAC de sua região adotará o mesmo procedimento.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 10:43

Priscila Rocha Garrido,


Você colocou este mesmo questionamento em duplicidade (que lhe respondi nesta postagem) aqui e, tivemos que excluir a mensagem em duplicidade.

Como te disse antes, faz-se necessário que você fique atenta às Regras do Fórum, pois não é permitido postar em duplicidade.
Fazendo assim, você também evitará punições mais severas.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 11:03

Bom Dia Wilson desculpas outra pessoa pediu minha senha porem copiou uma parte da minha pergunta e assim o fez novamente, já verifiquei o caso.

Obrigado

Priscila

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 11:32

Prezados,

Estou com uma dúvida.

Temos uma empresa que em relação as competências do ano de 2009 entregou DACON Semestral e a partir das competências 2010 passou a entregar MENSAL conforme obrigatoriedade da Receita.
Referente a competência de Fevereiro/2010 (que já foi obrigatório entrega mensal) entregou pelo programa DACON Mensal-Semestral 2.3.
Agora saiu o DACON Mensal-Semestral 2.4.

Dúvida: A empresa deve entregar o DACON dessa empresa por essa nova versão DACON Mensal-Semestral 2.4?

Desde já agradeço!

Fábia

Rafael Souza

Rafael Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:04

Por um acaso, alguem conseguiu importar os dados gravados na DACOM 2.3 para a DACOM 2.4 (Fichas 02 e 03) por meio da opção FERRAMENTAS>GRAVAR CÓPIA DE SEGURANÇA (na DACOM 2.3) e posteriormente FERRAMENTAS>RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA (na DACOM 2.4)?

Já tentei de todos os jeitos e não obtive sucesso.
Se alguém souber indicar o "caminho das pedras", ajudaria bastante.

[]'s!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:24

Boa tarde Rafael Souza,

Não é atravez de restauração de copia de segurança.

Fiz assim:

Ferramentas, importar demonstrativo, localizei no c: o demonstrativo gravado e solicitei a importação.

É relativamente facil.

Espero te-lo ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:21

Boa tarde amigos!!
Uma dúvida referente DACON:
Tenho duas empresas "Imune do IRPJ", gero o DACON pelo meu sistema fiscal e quando importo pelo PGD no menu dados iniciais - F01, vem marcado o ítem "Desconto no mês de créditos transferidos por PJ sucedidas: SIM. Alguem pode me esclarecer o que é isso e de onde vem? se as outras empresas "PJ em Geral" são geradas do mesmo programa fiscal e essa opção vem com "NÃO" e nem aparecem essas opções para nós defini-las!!

Abraços;
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Rafael Souza

Rafael Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:00

Elisabete, esse procedimento é para importar o arquivo gerado pelo seu sistema. Falo da importação dos dados das Fichas 02 e 03 da DACOM.

Não resolveu, mas ainda assim, obrigado!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:01

Rafael boa tarde,

Quando eu selecionei nova declaração e digitei o CNPJ o programa abriu a uma pasta para importar os dados das fichas 02 e 03 da DACON.

Mas apenas da declaração que eu havia importado da versão 2.3.

Talvez voce consiga assim.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rafael Souza

Rafael Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:55

Aqui abriu a pasta para importação, mas nas pastas onde deveriam estar salvas as declarações da versão 2.3, a versão 2.4 não encotra os arquivos.

= /

Só por desencargo de consiência: Em que pasta vc está buscando essas declarações?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:27

Bom dia Rafael,

1o. Fiz a importação da declaração de Fev/2010 da versão 2.3 para a 2.4 (que foi entregue em Abril);

Caminho = C:arquivos de Programas RFB/dacon mensal semestral/demonstrativos gravados/Oculto0DACONMS-1-022010-ORIG.DEC.

2o. Selecionei novo, digitei o CNPJ e o programa perguntou se queria importar os dados das fichas 02 e 03, e abriu o caminho (que já esta na versao 2.4)

Foi assim que fiz e deu certo.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:38

a Dacon competencia março/2010,

transmito na Versão 2.3 ou 2.4?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:07

Boa tarde Priscila,

Gostaria de tirar uma duvida, acabei de abrir uma empresa dia 16/04/2010, e o cnpj saiu 18/05/2010, queria saber se tenho que fazer dacon e dctf.


Voce deve verificar a data de inicio de atividade que consta no CNPJ, no caso de ser 16/04/2010 voce deverá entregar a Dacon competencia Abril/2010 até o 5º dia util de Junho/2010.

Caso não tenha emitido nota fiscal e não tenha impostos a pagar em Maio/2010 estará dispensada da entrega da DCTF até o momento que houver faturamento.

Mas não esqueça, voce tem que providenciar o certificado digital para que possa entregar as mesmas, ok?

Duvidas volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:19

Boa tarde Priscila,

A despeito de você não ter informado, é obvio que as orientações gentilmente fornecidas pela Elisabete levaram em conta que sua empresa tenha optado pela tributação na sistemática do Lucro Presumido ou Real.

...

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:01

Saulo, uma empresa que iniciou sua atividade em feverero de 2010 e que recolheu pis e cofins em maio 2010, sendo que o valor do pis e da confins somados deu 600,00. Nesse caso deve entregar a DACON também.
Abraços
Aldemir Pereira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 07:15

Bom dia Aldemir,

Se sua empresa foi constituida em Fevereiro de 2010, não está inativa. Não estando inativa, mesmo que não tenha débitos a declarar, está obrigada a entrega do DACON Mensal.

É o que se lê no § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010 :

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação

Nestes termos sua empresa está obrigada a entrega do DACON referente aos meses de Fevereiro/2010 em diante e da DCTF a partir de Maio/2010 e as referentes ao meses em que houveram débitos a declarar, inclusive a de Dezembro (em qualquer hipótese).

...

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