Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Nota fiscal de Retorno de Industrialização onde: CFOP 5.902 onde o icms é suspenso, e o CFOP 5124 é tributado integralmente.
Esta operação está correta?
Quando devo aplicar o 5902 / 5124?
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Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Nota fiscal de Retorno de Industrialização onde: CFOP 5.902 onde o icms é suspenso, e o CFOP 5124 é tributado integralmente.
Esta operação está correta?
Quando devo aplicar o 5902 / 5124?
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Laura Mendes, boa tarde.
Haverá a suspensão do ICMS no retorno (CFOP 5.902), quando a mercadoria retornar ao estabelecimento remente no prazo de 180 dias, conforme exposto no artigo 402, § 1°, item 2 e artigo 409 do RICMS/SP.
Já na NFe sobre a cobrança da industrialização há previsão de diferimento nas operações internas, se atender ao disposto na Portaria CAT n° 22/2007 e tributação normal, com destaque do ICMS nas operações interestaduais, tendo em vista, que o diferimento somente será aplicado nas operações internas. Se a operação for amparada pelo diferimento, o CST será 51 e o CFOP 5.124 ou CST 00 e CFOP 6.124 nas operações interestaduais.
Espero ter ajudado!
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