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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retorno de industrialização

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 14:35

Laura Mendes, boa tarde.

Haverá a suspensão do ICMS no retorno (CFOP 5.902), quando a mercadoria retornar ao estabelecimento remente no prazo de 180 dias, conforme exposto no artigo 402, § 1°, item 2 e artigo 409 do RICMS/SP.

Já na NFe sobre a cobrança da industrialização há previsão de diferimento nas operações internas, se atender ao disposto na Portaria CAT n° 22/2007 e tributação normal, com destaque do ICMS nas operações interestaduais, tendo em vista, que o diferimento somente será aplicado nas operações internas. Se a operação for amparada pelo diferimento, o CST será 51 e o CFOP 5.124 ou CST 00 e CFOP 6.124 nas operações interestaduais.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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