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Pessoa Física e a Maquininha de cartão! o Que fazer

BRUNO CONGIU

Bruno Congiu

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:56

Boa tarde, Gostaria de tirar umas informações com vocês sobre um assunto que não entendo muito bem.

Eu e minha esposa trabalhamos com vendas, vendemos roupas, bolsas, maquinagem, bijutarias para conhecidos nossos e pela net ... coisas do tipo. Porém eu também trabalho em outro local com a carteira assinada. Estamos pensando em pegar uma maquininha de cartão da PAGSEGURO para aumentarmos as nossas vendas! eu posso pegar no meu CPF e tenho que declarar algo ? ou isso não é possível!

Lembrando.. Não temos uma MEI aberta, pois começamos agora e os lucros são baixos ainda no momento...

Minha esposa tem o nome sujo, estamos fazendo o máximo para regularizar..

Queremos fazer tudo da maneira correta e gostaria de saber como fazer, o que devo fazerW

Muito obrigado!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:07

Bruno Congiu

Sim, você pode ter uma mauininha de cartão no CPF, você deve declarar os valores recebidos, na declaração de imposto de renda pessoa física. Eu sugiro você fazer a escrituração do Carnê Leão, para você poder apurar mensalmente o valor do imposto de renda, assim evita de pagar muito em uma única vez, além de poder utilizar certas despesas para abatimento do imposto. Você pode baixar o programa no link abaixo.

idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:40

Bruno Congiu

O Carne Leão é um "Livro Caixa" da Receita Federal, pode ser usado para pessoas físicas fazerem a apuração mensal do Imposto de Renda. Isso facilita o cálculo do imposto, podendo também lançar despesas para abater o valor do imposto a pagar. Se precisar, me chama no whatsapp.

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:05

Resumindo...

Se não compensar como pessoa física (que dificilmente compensa), descomplica a sua vida e regulariza um CNPJ, e passa a maquininha pro CNPJ.

e assino embaixo das orientações do colega Cláudio

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:45

Bruno Congiu

No Carnê Leão, você vai lançar as receitas, independente se ser venda, serviços ou demais receitas de pessoa física e o percentual é o mesmo da tabela do IR.

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BRUNO CONGIU

Bruno Congiu

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:03

Deixo ver se eu entendi , se eu não atingir o valor de receita de 1.903,98 mensal eu não sou obrigado a fazer a declaração é isto ?

e passando este valor eu sou obrigado!

ex: em JUNHO de 2018 recebi um valor de 1.223,00 salario + 500,00 de vendas na maquininha de cartão que daria 1.723,00 se eu manter este ritmo durante o ano todo não preciso declarar nada correto ?

caso passar o valor de 1.903,99 mensal devo declarar e pagar sobre a aliquota de 7,5% ?

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