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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 20:46


Boa noite

Gostaria de saber se um contador pode optar pelo SIMEI e trabalhar em sua própria residencia? Se positivo quais os procedimentos para fazer a opção.
Caso negativo, como fazer para que ele possa se legalizar e trabalhar em sua própria residência, quais são os registros necessários que ele terá de fazer e que encargos terá que pagar.

Desde já agradeço a atenção.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 07:48

Sônia,

A atividade de Contador/Técnico Contábil constam da Resolução CGSN n.º 67/2009, que altera o anexo único da Resolução CGSN n.º 58/2009 que lista os CNAE's permitidos para opção pelo SIMEI. Portanto, a atividade de contador pode sim optar pelo SIMEI.

Quanto a trabalhar em sua própria residência, você deve checar antes de qualquer coisa se não há impedimento pela Prefeitura. Muitos municípios possuem o chamado Código de Posturas, estabelecendo algumas restrições quanto a abertura de algum negócio em determinadas regiões da cidade.

Espero ter ajudado.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 22:50

Boa noite Revson


Obrigado pela sua resposta, quanto a trabalhar na residência, não seria propriamente abrir um négocio(escritório) , mas executar os serviços internamente na residencia, pois sempre escuto as pessoas dizerem que trabalham em casa e que possuem uma inscrição no CRC para tal atividade.

Agradeço a sua atenção e te desejo uma Boa noite.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 23:25

... sempre escuto as pessoas dizerem que trabalham em casa e que possuem uma inscrição no CRC para tal atividade.


Como o registro no CRC habilita ao exercício da profissão, ocorre que muitos prestam serviço como autônomos e ainda não tem clientela suficiente para se estabelecer como escritório.
Talvez você possa optar pelo MEI-Microempreendedor Individual. Nesse caso, como citou o colega Revson, você deve consultar a prefeitura de sua cidade.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 19:26

Boa tarde

Houve a liberação de inclusão do SIMEI para todo o Brasil, apartir do dia 08/02/2010.

Gostaria de saber se é opcional de algumas prefeituras aderiem ao SIMEI, ou obrigatório devido a alguma resolução?

agradeço se puderem ajudar.

DARLON FERNANDO SCHULZ

Darlon Fernando Schulz

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:26

Realmente o CONTADOR consta nas atividades que podem ser MEI conforme a resolução CGSN 94/2011. Todavia no código civil no art 966, diz que não pode ser empresario quem exerça atividade de natureza intelectual, na qual os serviços contábeis se enquadram.

Gostaria de saber a opinião de vocês, pois tive um problema ao alterar a atividade de MEI para 'CONTADOR' ao protocolar o requerimento de empresário na junta comercial.

Obrigado!

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:07

O Art. 966 diz:

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa" (grifo meu).

Assim sendo, registrei meu escritório como MEI sem problemas utilizando o CNAE abaixo:

69.20/60-1 - Atividades de Contabilidade

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 12:50

Uma empresa foi constituida da forma SIMEI, porém agora a mesma deseja fazer uma alteração, para mais atividades, essas permitidas pelo SIMEI.
Posso fazer isso? Devo fazer na junta? Ou no site mesmo?
Abraços!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 13:00

Pamella,
Boa tarde!

Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI e siga os passos abaixo:

1- É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx (será aberta uma nova janela).

Observação: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados Cadastrais e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";

3- Para alterar dados de sua inscrição, é necessário clicar na aba para permitir a edição dos dados.

4- Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar";

5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";

6- Confirme a alteração dos dados de sua inscrição clicando no botão "Enviar".

7- Em seguida será apresentado novo Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI. Imprima o CCMEI imediatamente com as devidas alterações e guarde para futura referência.

Fonte: Portal do Empreendedor - Roteiro Alteração

Sds...

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