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Atraso no pagamento do PERT SIMPLES NACIONAL

PAULO JOSE PINTO CALIXTO

Paulo Jose Pinto Calixto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:10

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que aderiu a PERT do SIMPLES NACIONAL, dividiu a entrada em 5x, onde a primeira já foi paga, porém ele passa por uma situação financeira complicada e possivelmente não irá conseguir pagar a segunda parcela da entrada em dia. Eis a minha pergunta:

O atraso no pagamento da segunda parcela ou qualquer outra da entrada do PERT acarreta no cancelamento do mesmo?

Paulo José Pinto Calixto - Tudo sobre NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:32

Paulo Jose Pinto Calixto, boa tarde.

De acordo com o § 2º do Art. 4º da Resolução CGSN 138/2018, que regulamentou o PERT-SN na esfera Administrativa do débito, temos:

§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Observa que a legislação cita "pagamento total" e ainda menciona o inciso I do Art. 2º.

Se formos até o inciso I do Art. 2º, temos:

Art. 2º Os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 46 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso I)

Como a entrada é de 5%, divido em 5 vezes, entendo que, o "pagamento total" referenciado no § 2º do Art. 4º só poderá ser comprovado ou não, no vencimento da última parcela.

Desta maneira, entendo que, entre a 2ª e a 4ª parcela, você não terá prejuízos quanto ao cancelamento do parcelamento em virtude do prazo de pagamento. Porém, ao final, na 5ª parcela, caso seja evidenciado que o "pagamento total" da entrada não foi feito, o parcelamento não é consolidado e consequentemente será cancelado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:47

Boa Tarde Amigos !

Por gentileza, peço a ajuda de vocês para esclarecimento de uma dúvida.

Aderi a PERT /SN dividi a entrada em 5 X , onde paguei a primeira parcela,a segunda parcela e a terceira parcela.
Porém, estou com dificuldade em pagar a quarta parcela com vencimento agora em outubro.

Então dessa forma eis a minha dúvida :

O atraso na quarta parcela poderá cancelar o pedido de parcelamento ?

Ou poderei pagar juntamente com a quinta parcela que vencerá em Novembro ?

Por favor se puderem ajudar agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:55

Andrea Simone Dalmas, boa tarde.

Como já expus no comentário anterior e recentemente a RFB noticiou sobre, o indeferimento do PERT-SN somente se dá caso, no vencimento da 5ª parcela da entrada, forem evidenciados parcelas em aberto.

Como você provavelmente irá atrasar a 4ª parcela, ok até ai.

Porém, mês que vem, você terá que obrigatoriamente pagar as duas parcelas, a 4ª (em atraso) e a 5ª do mês. Caso pague somente uma e deixe outra, independente de qual seja a ordem, seu parcelamento será indeferido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:13

Andrea Simone Dalmas,

Disponha colega. Fico feliz por ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Caio Augusto Pituba

Caio Augusto Pituba

Iniciante DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:49

Sr. Yuri Aquino.

Entendi uma parte de sua explicação quanto o atraso da 2º a 4º parcela do parceamento da entrada. porém, na empresa que trabalho pagou da 1ª a 4ª e na 5ª parcelada da referida entrada por erro do setor financeiro não pagou a 5ª no dia do vencimento, neste caso, perde o direito do parcelamento do pert?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:35

Caio Augusto Pituba, boa tarde.

Com base no que explanei a cima, se houver valor em aberto em relação ao parcelamento, no vencimento da última parcela e o mesmo não for pago, o parcelamento é indeferido.

Este foi o caso da sua empresa. Apesar de ser a última parcela, ainda sim não pagou e possuía débito em aberto no vencimento da última parcela, parcela essa em questão que justamente não foi paga.

Desta maneira, entendo que o parcelamento será sim perdido.

Foi semelhante ao que aconteceu com um cliente meu, que não pagou algumas parcelas da entrada e no mês passado seria o mês de pagamento já das prestações do parcelamento. Não consegui mais acessar o PERT dele e o sistema retorna com a mensagem de que não há parcelamento ativo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
BRUNA MARIA MENDONCA

Bruna Maria Mendonca

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Alimentos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:46

Boa tarde,

Estou nessa situação pois não paguei a 5° parcela do Pert, e minha contadora disse que perdi o parcelamento.

Mais minha pergunta seria, no dia do vencimento liguei para contadora perguntando se podia deixar para pagar essa parcela no mês de dezembro, ela me falou para tentar pagar ate o final do dia, ou ela atualizava as 2 parcelas para pagar no mês de dezembro, ela não me informou que não poderia atrasar, qual seria a responsabilidade dela? Pois sou apenas do financeiro da empresa, e estou correndo o risco de perder meu emprego por esse erro.

So mais uma pergunta, e os pagamentos que já foram feitos e abatido no saldo devedor ou e necessario pedir a restituição?

Desde já obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:52

Bruna Maria Mendonca, boa tarde.

O jeito é conversar frente a frente com essa Contadora e o seu superior e ela ter a maturidade de se responsabilizar pela informação passada de forma incorreta para você.

Ou se você tiver algo que comprove a informação errada dela, é só utilizar para se defender.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:11

Bruna Maria Mendonca, toda guia tem uma data de vencimento.
É tanto que no dia do vencimento você ligou para ela para poder pagar a guia em outro mês.
Toda e qualquer guia, que se paga fora do prazo já é atrasada.
No meu ver a contadora não tem culpa da empresa não pagar as contas em dia.

Veja o dia em que ela mandou as guias, caso foi fora do prazo ela tem total responsabilidade.
Veja em e-mail ou protocolo de entrega.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:15

Luciana Dias Barros, boa tarde.

A questão da colega Bruna Maria Mendonca não é somente o vencimento, mas também a informação (ou falta de) data pela contadora, o que é de total responsabilidade dela também.

Um cliente não pode ser responsabilizado por algo que não sabia.

Eu por exemplo, no envio das guias para os meus clientes coloquei um aviso "gigantesco" em vermelho explicando que o vencimento era tal dia e que se passasse do prazo e não fosse pago, o parcelamento seria perdido.

Fazendo isso, eu me eximo de qualquer responsabilidade envolvendo algo particular da empresa, como o que ocorreu com a colega Bruna Maria Mendonca.

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BRUNA MARIA MENDONCA

Bruna Maria Mendonca

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Alimentos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:39

Foi como o Yuri Aquino disse, eu não sabia que se não pagasse perdia o parcelamento, então liguei perguntando, o correto era ela dizer que se eu não pagasse eu perderia o parcelamento, ai eu passaria para meu superior e ele tentasse resolver, mais ela disse para tentar pagar, caso nao pagasse, ia ficar as duas parcelas para Dezembro, se não me engano nem ela sabia que perdia, pois ela só viu que perdeu quando ela foi tentar atualizar o boleto e não deu certo.

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:14

Boa Tarde!

Quem fez parcelamento em junho tinha até Outubro para pagar as cinco parcelas da entrada.
Quem fez parcelamento em julho tinha até Novembro para pagar todas as cinco parcelas da entrada.
Agora em Dezembro é a consolidação da dívida ,o sistema não aceita mais pagamento de parcelas da entrada em atraso.
Nesse caso infelizmente é perdido o parcelamento.
Aconteceu comigo também...não tinha como pagar a quarta parcela estava sem recursos financeiros... dai o colega Yuri Aquino aconselhou pagar junto com a quinta parcela..... eu fiz isso e deu certo.Paguei as duas parcelas juntas....

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 17:25

Boa tarde pessoal.

Estou com um caso q não sei bem ao certo como proceder.

Um cliente solicitou o PERT SN na PGFN em 07/2018, devendo pagar as 5 parcelas da entrada até 11/2018. Ele pagou apenas 3 parcelas, as que venceram em 31/10 e 30/11 não foram pagas.

Acontece que no Reguralize da PGFN este PERT continua como ativo, CONSOLIDADO e com possibilidade de emissão das parcelas atrasadas vencidas em 31/10, 30/11 e 28/12.

Aconteceu isso com mais alguém?

Obrigado

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