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Envio de DCTF Atrasada e não gerou multa

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:09

Boa tarde Colegas!

Gostaria de saber se alguém está enviando DCTF atrasada e não está gerando multa. Se saiu alguma particularidade e não estou sabendo.

Fui enviar DCTF de Jan/2014 e Jan/2015 e nenhuma gerou multa, isso está certo mesmo?


Ats,


Raphaella Leão.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:24

Boa tarde Luciano!

Obrigada pela atenção.

Não está, por isso mesmo estou achando estranho, porque geralmente quando a pessoa envia, aparece um aviso informando que foi enviada fora do prazo e que gerou a multa.

Não gerou notificação e nem multa, imprimi o recibo normal.

Achei que tinha saído alguma legislação que eu não estava ciente.


Ats,

Raphaella Leão.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:55

Boa tarde, Raphaella.
Presumo que você tenha enviado as DCTFs sem débitos. Nesse caso, não há cobrança de multa para os meses de JAN/2014 e JAN/2015.
Obs: Essa dispensa da multa só vale para esses dois meses e somente se a DCTF for "sem movimento".

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:44

Boa tarde, Salvatore!

Obrigada pelo esclarecimento.

Mas como nosso colega Luciano, gostaria de saber a legislação que tem essa dispensa das multas.

Se puder enviar eu agradeço.

Ats,

Raphaella Leão.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:23

Boa tarde.
A dispensa não consta na legislação. Segundo me foi informado por um funcionário da Receita Federal, eles decidiram
não prejudicar os contribuintes, já que as regras da DCTF foram alteradas no meio do ano. Também estranhei quando enviei JAN/2014 sem débitos e não foi emitida a multa.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:08

Salvatore obrigado pelo esclarecimento mas confiar de boca em informação de funcionario da RFB é complicado, Raphaella sugiro que vá acompanho pelo e cac pois uma hora essa conta chega

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:23

Boa tarde, Luciano.
Acredito que a informação esteja correta, pois enviei a DCTF JAN/2014 em julho de 2017 (um ano atrás), e não foi carregada nenhuma multa até agora na pesquisa fiscal da empresa.

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:01

Bom dia Carlos colegas,
Acabo de enviar a DCTF situação "sem movimento" janeiro/2014 e realmente não gerou multa, observa-se que o CNPJ do cliente ficou INAPTO por omissos de declaração, enviei, não gerou multa e no outro dia o CNPJ já estava com situação "ativa", por esse detalhe do CNPJ ficar ativo não acredito que vai vir alguma multa.

Att.

Anderson A

Anderson a

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:33

Boa Tarde

Enviei a DCTF  de 12/2018, ontem (27/03/19), e gerou notificação da multa, porém não saiu a DARF para pagamento da multa. Quando entrei hoje (28/03/2018) no ECAC, no relatório de Situação Fiscal aparece a multa atraso/DCTF, porém como Exigibilidade Suspensa na Receita Federal. O que seria isso? Como pago essa multa?



Obrigado!

Aaj
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:32

Prezado Anderson boa tarde. A multa estava junto com a notificação do recibo de entrega.Quanta a exigibilidade suspensa é que em até 45 dias a multa é de R$ 250,00 após paga se o valor integral R$ 500,00 ai deixa de ser suspensa e passa a ser efetiva a cobrança desta multa

Luciano Fayer Bastos

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