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Multa PGDAS - Entrega em Atraso

Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:51

Bom dia Pessoal,

Estou com uma situação aqui, que está difícil de encontrar uma solução.

Sabemos que o prazo de entrega do PGDAS é sempre na data do vencimento do imposto do período de apuração (mês competência), ou seja, dia 20 do mês subsequente.

Na abertura de uma empresa, é constituído o CNPJ e depois temos 30 dias para fazermos a solicitação pelo Simples Nacional, mas a opção pelo Simples vai ser deferida apenas após a emissão do alvará, correto?

Dentro desse cenário, geralmente leva de dois a três meses para finalizar a abertura de uma empresa.

Quando eu for entregar o PGDAS, já vou estar com um ou dois meses de atraso, em alguns casos até mais. Conforme prevê a legislação eu fazendo a entrega do PGDAS desse período em atraso, já estarei sujeito ao pagamento da multa.

Sabemos que mesmo sem a opção pelo Simples Nacional, conseguimos entregar o PGDAS tendo em mãos um número de processo administrativo ou judicial (geralmente é para casos de exclusões, onde entra-se com processo de defesa, etc...)

Ouvi apenas comentários, que na abertura da empresa, para não ficar sujeito a essa multa, o procedimento é fazer o código de acesso e entregar o PGDAS informando como número de processo, o número do REGIN.

Será que essa informação procede? será que alguém já se deparou com a mesma situação?

....

Digo que já está aparecendo essas multas para alguns clientes.

Breve informação que vem na notificação:

"A entrega da Declaração Mensal do Simples Nacional fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores"

Então entendo que irá aparecer como devedor no relatório de situação fiscal, sempre no ano subsequente, a partir do mês de abril.

Desde já agradeço a atenção de todos

Aguardo comentários


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:34

Bruno Alves
Boa tarde!

Vamos lá, As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração (PA) 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Com relação a multa, está previsto na legislação porém atente-se que:
A multa é devida a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D. Ou seja, apenas a partir de 1° de abril do ano calendário subsequente.

Desta forma, as apurações realizadas até 31/03/2019 referente o ano calendário de 2018 não haverá aplicação da multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 08:44

Bom dia Paulo,
Obrigado pelo retorno.

Ficou claro a situação.
No caso aqui a empresa abriu em novembro e entregou o PGDAS em maio, por isso gerou a multa.
Esta perfeito o entendimento.


Pra mim essa lei esta muito mal escrita:

Manual do PGDAS:

6.1 – PRAZO DE ENTREGA
As apurações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para
pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de
referência:

OBS:

Até aqui diz que a multa é gerada se deixar de cumprir o prazo, que é até o dia 20 do mês subsequente.

Depois vem "...a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos
fatos geradores"


Em fim, lidamos todos os dias com as pessoas que mais são "eficientes" nesse país, os legisladores


Obrigado novamente.


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