Ronoel Gonçalves Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalPessoal, estou com uma transportadora lucro real a qual vou tomar credito de PIS e COFINS sobre a compra de combustível, me confirmem as alíquotas de PIS é 1,2375% e COFINS 5,70% .
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Ronoel Gonçalves Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalPessoal, estou com uma transportadora lucro real a qual vou tomar credito de PIS e COFINS sobre a compra de combustível, me confirmem as alíquotas de PIS é 1,2375% e COFINS 5,70% .
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalEu aplico pis 1,65% e cofins 7,60% conforme Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo e empresas tributadas na forma do Simples Nacional poderá descontar crédito presumido de 5,7% COFINS e 1,2375% PIS calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços, conforme previsto no art. §19 da Lei n° 10.833/2003.
Dos valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre os valores das aquisições de bens e serviços considerados como insumos, ou seja, todo desembolso das despesas e custos incorridos no mês indispensável para o desenvolvimento da prestação de serviços.
Ronoel Gonçalves Pereira
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