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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota de pis e cofins

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 07:54

Bom dia!

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo e empresas tributadas na forma do Simples Nacional poderá descontar crédito presumido de 5,7% COFINS e 1,2375% PIS calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços, conforme previsto no art. §19 da Lei n° 10.833/2003.

Dos valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre os valores das aquisições de bens e serviços considerados como insumos, ou seja, todo desembolso das despesas e custos incorridos no mês indispensável para o desenvolvimento da prestação de serviços.

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