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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo PGDAS - 2018 - Design Grafico

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:28

Prezados

Realizei alteração CNAE principal para Design Gráfico 7410299 , gostaria de saber em qual anexo do simples este novo CNAE se enquadra tendo em vista que a mudança ocorreu no mês anterior e que so esta disponivel no PGDAS - 2018 os anexos III e IV.


Grata

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:49

Natalia Alves, bom dia.

O próprio portal possui uma ferramenta para este tipo de consulta por meio deste link.

De todo caso, segue a resposta a baixo:

7410-2/99 - Atividades de design não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- os serviços de design gráfico e de diagramação

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7410-2/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Observação:

Subclasse incluida pelo CNAE versão 2.2

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:05

Natalia Alves,

O layout do PGDAS mudou para as apurações de 2018.

Para a sua atividade em questão você deverá selecionar os itens "Sujeitos ao fator “r”..." e ver em qual delas se enquadra sua prestação de serviço.

Em abas mais a frente terá que informar também as despesas com folha de pagamento para se realizar o cálculo do fator "r" e o sistema irá automaticamente considerar se a apuração será pelo Anexo III ou V.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:11

Natalia Alves,

Como assim, não tem despesa com folha? Quem faz os serviços de Designer Gráfico? E a retirada Pro-Labore?

Dê uma pesquisada sobre fator "r" aqui mesmo no fórum e irá encontrar o que pode ser inserido nesse valor. Eu falei "despesa com folha", mas fui bem genérico. Não se trata só de funcionários.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:25

Entendi trata-se de uma atividade como mencionei alterada no mês anterior por conta disso ainda não havia realizado anteriormente pro labore de qualquer forma obrigada Yuri

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:21

Natalia Alves,

Mas antes da alteração a empresa não estava em atividade?

Se esse mês for o primeiro mês de apuração dela, então não tem jeito, ela será tributada no Anexo V, tendo em vista que as despesas com folha para calculo do fator "r" seguem o regime de caixa.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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