Lupicinio Emidio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos
Tenho uma dúvida.
Uma empresa que tem como forma de tributação o Lucro presumido e que apura a CSLL e IRPJ trimestralmente. Não tem receita de vendas, apenas lucro de aplicação financeira. E trimestralmente apenas tem para recolher a CSLL, porque o IRRF é sem alto ficando assim sem recolher o IRPJ.
A minha pergunta é:
Não podemos compensar essa CSLL apurada trimestralmente com o saldo de IRRF que temos a compensar. Ai trimestralmente a empresa muito possivelmente ficaria sem recolher a CSLL ou com certeza ainda que tenha a recolher, o valor seria bem menor.
Ai teria que compensar evidentemente através da Perd-comp, também deixando demonstrado em DCTF?
atenciosamente
Lupicinio