Colega em vista dos herdeiros menores no inventario o mesmo so poderá ser feito via Processo Judicial,logo eles terao que contratar um advogado , para cuidar do mesmo. Quanto a parte da declaração do imposto de renda, vai ter que apurar o ganho de capital, quando ocorrer a venda, e o Imposto e responsabilidade do espolio. Enquanto durar o andamento do processo, o inventariante nomeado pelo juiz, vai ter que ir fazendo as declarações do espolio, ate a declaração final, na qual ficara extinto o espolio com o formal de partilha, e os bens irao para seus herdeiros. No entanto como vai ocorrer a venda dentro do período do espolio, a parcela que ira para cada quota parte da herança sera em R$, que ja foi tributada no Espolio. Os menores serao tutelados por alguém nomeado pelo juiz, essa parte jurídica o advogado explicara melhor , na primeira reunião com os herdeiros.Boa sorte, e pense sempre no próximo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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