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Cálculo do LUCRO PRESUMIDO p/ EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

BIA

Bia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:14

oLÁ SOU nova na área e gostaria me uma ajudar, por favor.



Uma empresa de prestação de serviços profissionais liberais.
Optou pelo lucro presumido.

Faturamento
Em janeiro 0.00
Fevereiro 25.000
Março 0.00

Aplico
TRIMESTRAL>> irpf 4.8%; Csll 2.88% ; mensal Pis 0.65% ; Cofins 3% ; O iss ja sei!

Correto?


E como funciona o adicional do IR 10% , é só quando a receita exceder 187.500,00 no trimestre? poderia exemplificar um calculo, por favor de excedente.


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:50

Amina

vou citar outros valores para exemplo apenas para o IRPJ , a contribuição social é direto o calculo> faturamento trim x 32% x 9%


exemplo 01

Janeiro: 25.000,00
fevereiro: 50.000,00
março: 65.000,00
total : 140,.000,00

percentual de lucro IR: 32%

R$ 140.000,00 x 32% = 44.800,00 ( sem adicional , valor menor que R$ 60.000,00)


IRPJ : 44.600, x 15 % = 6720,00


exemplo 02

Janeiro: 55.000,00
fevereiro: 100.000,00
março: 155.000,00
total : 310,.000,00

percentual de lucro IR: 32%

R$ 310.000,00 x 32% = 99.200,00 ( terá adicional de 10% sobre o valor acima de R$ 60.000,00 ) -> calculado sobre a diferença

calculo 1 : ir 15% = 99.200,00 x 15% = 14880.00

calculo2 : adcional-> 99.200,00 - 60.000,00 = 39.200,00 x 10% = 3920,00

IRPJ a recolher: 14.880,00 + 3920,00 = 18800,00


ok ?

Márlus







BIA

Bia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:14

OK compreendido, VC USOU nessa modalidade

APURAÇÃO DA EMPRESA :Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada
Percentual de Presunção (1)......... 32,0%
Alíquota do IR (2)......................... 15,0%

Csll ................................................ 09%
*************************************************************************************************
dúvida 01: Em relação ao cálculo direto , o que vc acha ?

Tabela p/ apurar o IR no porcentual direto.
link para consulta auditecma.com.br


NO MODULO DE CÁLCULO DIRETO >> FATURAMENTO X Percentual Direto <<<
Percentual Direto ........................... .IRPJ : 32% X 15% = 4,8%
CSLL 9% X 32% = 2,88%


Poderia usa dessa forma também? CORRETO



dúvida 02: e essa questão do limite R$ 187.500,00 trimestral como funciona? fiquei confusa o.O











Leandro M. P. de Oliveira

Leandro M. P. de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:37

Na questão do Adicional, você vai aplicar 10% direto sobre o excedente dos 60.000,00.
Jan - 50.000,00
Fev - 70.000,00
Mar - 80.000,00
Total 1º Trimestre = 200.000,00

200.000,00 * 32% = 64.000,00
64.000,00 - 60.000,00 = 4.000,00 de excedente.

4.000,00 * 10% = 400,00 de adicional.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:04

Olá Amina boa tarde!

O limite de até 187.500,00 é para não pagar o adicional do IRPJ, veja exemplos abaixo:


Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ


· A forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos de 31/03 (jan a mar), 30/06 (abr a jun), 30/09 (jul a set) e 31/12 (out a dez), independentemente do inicio do faturamento.

· Base do Lucro Presumido = 32% do faturamento

· Imposto de Renda = 15% sobre a base do lucro presumido de 32%

Ou, resumidamente:

· Alíquota final de 4,8% sobre o faturamento



Adicional do IRPJ

· Se a base de calculo do Lucro Presumido, 32% sobre faturamento, no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá a incidência de 10% de Adicional do Imposto de Renda sobre o que exceder a R$ 60.000,00, ou seja se o faturamento trimestral for superior a R$ 187.500,00.

Exemplo 1: Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) SEM INCIDÊNCIA DO ADICIONAL.

- R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00 (base de calculo do IRPJ)

- R$ 60.000,00 x 15% = R$ 9.000,00 (IRPJ à pagar)

ou

- R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00 (IRPJ à pagar)



Exemplo 2: Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) COM INCIDÊNCIA DO ADICIONAL.

- R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00 (base de calculo do IRPJ)

- R$ 180.000,00 x 15% = R$ 27.000,00 (IRPJ)

- R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (base de calculo excedente do IRPJ)

- R$ 120.000,00 x 10% (alíquota Adicional do IRPJ) = R$ 12.000,00 (Adicional do IRPJ)

- R$ 27.000,00 (IRPJ) + 12.000,00 (Adicional do IRPJ) = 39.000,00 à pagar de IRPJ



- R$ 39.000,00 - (IR Retido na Fonte de 1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ à recolher.

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