Olá Amina boa tarde!
O limite de até 187.500,00 é para não pagar o adicional do IRPJ, veja exemplos abaixo:
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
· A forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos de 31/03 (jan a mar), 30/06 (abr a jun), 30/09 (jul a set) e 31/12 (out a dez), independentemente do inicio do faturamento.
· Base do Lucro Presumido = 32% do faturamento
· Imposto de Renda = 15% sobre a base do lucro presumido de 32%
Ou, resumidamente:
· Alíquota final de 4,8% sobre o faturamento
Adicional do IRPJ
· Se a base de calculo do Lucro Presumido, 32% sobre faturamento, no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá a incidência de 10% de Adicional do Imposto de Renda sobre o que exceder a R$ 60.000,00, ou seja se o faturamento trimestral for superior a R$ 187.500,00.
Exemplo 1: Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) SEM INCIDÊNCIA DO ADICIONAL.
- R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00 (base de calculo do IRPJ)
- R$ 60.000,00 x 15% = R$ 9.000,00 (IRPJ à pagar)
ou
- R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00 (IRPJ à pagar)
Exemplo 2: Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) COM INCIDÊNCIA DO ADICIONAL.
- R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00 (base de calculo do IRPJ)
- R$ 180.000,00 x 15% = R$ 27.000,00 (IRPJ)
- R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (base de calculo excedente do IRPJ)
- R$ 120.000,00 x 10% (alíquota Adicional do IRPJ) = R$ 12.000,00 (Adicional do IRPJ)
- R$ 27.000,00 (IRPJ) + 12.000,00 (Adicional do IRPJ) = 39.000,00 à pagar de IRPJ
- R$ 39.000,00 - (IR Retido na Fonte de 1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ à recolher.