Luis Henrique Souto
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos.
Tenho a seguinte situação para qual gostaria de um esclarecimento: um dentista que presta atendimento odontológico a um plano de saúde recebeu dois pagamentos do plano em um mês, conforme exemplo abaixo:
Data pagamento | Valor recebido | INSS retido | IRRF
15/06/18 | 2.480,00 | 163,68 | 30,92 (Calculado pela faixa de 7,5%)
29/06/18 | 3.300,00 | 217,80 | 584,31 (Calculado pela faixa de 15%)
Fiz os cálculos conforme legislação e tabela do IRRF e para o valor recebido em 15/06 o IRRF de R$ 30,92 está certo. Porém, quando fiz os mesmos cálculos para o valor recebido em 29/06 o IRRF daria 107,53. Questionamos o plano de saúde para saber o motivo da diferença no valor do IRRF no segundo pagamento e a explicação é que o cálculo do IRRF em 29/06 tem que ser feito considerando também o valor recebido em 15/06, ou seja, o montante recebido no mês, e então o cálculo seria:
Valor total recebido no mês | Total INSS retido | BC Total do mês
5.780,00 | 381,48 | 5.398,52
Cálculo
5.398,52 x 27,5% = 1.489,59 - 869,36 (PD) = 615,23 - 30,92 (IRRF ref valor de 15/06) = R$ 584,31
Fazendo desta forma encontramos o valor retido
A pergunta é: o cálculo é assim mesmo? Mesmo já tendo sido feita a retenção no 1º pagamento, tem que considerá-lo novamente para base de cálculo do 2º pagamento? Alguém tem o embasamento legal?
Agradeço a atenção.