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Base de cálculo IRRF prestação serviço PF para PJ

Luis Henrique Souto

Luis Henrique Souto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:13

Boa tarde a todos.

Tenho a seguinte situação para qual gostaria de um esclarecimento: um dentista que presta atendimento odontológico a um plano de saúde recebeu dois pagamentos do plano em um mês, conforme exemplo abaixo:

Data pagamento | Valor recebido | INSS retido | IRRF
15/06/18 | 2.480,00 | 163,68 | 30,92 (Calculado pela faixa de 7,5%)
29/06/18 | 3.300,00 | 217,80 | 584,31 (Calculado pela faixa de 15%)

Fiz os cálculos conforme legislação e tabela do IRRF e para o valor recebido em 15/06 o IRRF de R$ 30,92 está certo. Porém, quando fiz os mesmos cálculos para o valor recebido em 29/06 o IRRF daria 107,53. Questionamos o plano de saúde para saber o motivo da diferença no valor do IRRF no segundo pagamento e a explicação é que o cálculo do IRRF em 29/06 tem que ser feito considerando também o valor recebido em 15/06, ou seja, o montante recebido no mês, e então o cálculo seria:

Valor total recebido no mês | Total INSS retido | BC Total do mês
5.780,00 | 381,48 | 5.398,52

Cálculo
5.398,52 x 27,5% = 1.489,59 - 869,36 (PD) = 615,23 - 30,92 (IRRF ref valor de 15/06) = R$ 584,31
Fazendo desta forma encontramos o valor retido

A pergunta é: o cálculo é assim mesmo? Mesmo já tendo sido feita a retenção no 1º pagamento, tem que considerá-lo novamente para base de cálculo do 2º pagamento? Alguém tem o embasamento legal?

Agradeço a atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 11:52

Luis Henrique Souto,

A apuração do IRRF de trabalhadores autônomos (0588) é mensal.

Dessa forma, o plano de saúde está certo em considerar todo o valor pago no mês para cálculo da retenção.

O cálculo foi feito corretamente.

Aproveitando, partindo princípio que o dentista presta serviços como autônomo (me corrija caso eu esteja equivocado), notei que o INSS não está sendo
retido à alíquota de 11%, mas sim de 6,6%. Isso se deve ao fato do profissional já contribuir por outra fonte?

Segue a base legal no MAFON:

idg.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
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