Amigo, BONI,
Na minha opiniao, e ela ficar mais seis messes trabalhando, alem do periodo que ela teria direito a aposentadoria , segundo a nova norma, como voce explanou tao bem, isso porque, essa ideia sua nao e ruim se esse periodo fosse de no maximo 5 anos atraz, ou seja ate 2013, como foi anterior, a coisa fica complicada, pois demandaria processo, e advogado, enfim uma confusao dos infernos, e nao traria os resultados financeiros esperados, pelo contrario muita dor de cabeça, mas se fosse ate cinco anos retrocedendo, poderia ser feito de um modo simples via internet, gerando as guias, e quitando, porem como nesse periodo ela estava trabalhando de nada adiantaria tambem, pois so serviria para aumentar a base de calculo, o que nao interessa na situaçao presente, a melhor opçao e ela ficar mais seis messes trabalhando. Uma providencia que voces devem tomar se ja nao tomaram, e se dirigir a uma agencia do INSS, pegar uma senha iniciaal e cadastrar uma senha definitiva no site " meu INSS", e com ela tirar um CNIS, e ficara sabendo a situaçao presente dela, em termos de aposentadoria, inclusive tem uma tabelinha com essa nova formula de idade + tempo, pois como voce deve saber ela vai evoluindo. Espero ter ajudado, mas caso persista alguma duvida nos retorne, sera um prazer poder ajudar ao proximo. ( cuidado com promessas de aposentadores e suas soluçoes mirabolantes, temos casos de pesoas sendo processadas por agirem de boa fe acreditando em falsos aposentadores que dao jeitinho, mas nao avisam que da cadeia tambem), voce entendeu a mensagem, boa sorte.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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