Juciara Vieria de Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde !
Gostaria de um auxilio, se possível.
Tenho uma empresa que participa de Licitações, é lucro presumido, a tributação é por competência. Deste modo vende para órgãos públicos, que são de regime de caixa.
Este mês o faturamento foi menor, que os créditos apurados pelas vendas para estes órgãos.
A duvida é, posso zerar a tributação deste mês, pois a inda sobra saldo credor. E Este Saldo pode ser utilizado no mês seguinte?
Outro problema, é como declarar isso no EFD e na DCTF ?
Grata
Juciara