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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de Nfe - Aproveitamento de crédito ICMS

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:55

Bom dia;

Fica claro no art. 60 que as empresas optantes pelo Simples deverão destacar em informações complementares o devido aproveitamento de crédito com a alíquota correspondente ao icms, adquirido por empresas de regime ordinário para comercialização ou industrialização; até aqui ok.
No entanto, o art. 60 § 5 cria uma dúvida, dizendo que as mesmas devem utilizar campo próprio correspondendo ao crédito na nfe. No seu entendimento a que se refere esse parágrafo?

obs.: Muitos tem argumentado sobre a resolução 94/2011 acerca do caput, mas a mesma foi revogada pela resolução 140/2018, certo?

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro

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