D. Bonin
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia;
Fica claro no art. 60 que as empresas optantes pelo Simples deverão destacar em informações complementares o devido aproveitamento de crédito com a alíquota correspondente ao icms, adquirido por empresas de regime ordinário para comercialização ou industrialização; até aqui ok.
No entanto, o art. 60 § 5 cria uma dúvida, dizendo que as mesmas devem utilizar campo próprio correspondendo ao crédito na nfe. No seu entendimento a que se refere esse parágrafo?
obs.: Muitos tem argumentado sobre a resolução 94/2011 acerca do caput, mas a mesma foi revogada pela resolução 140/2018, certo?