Iago Cardoso de Matos
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Bom dia amigos de profissão,
Tenho que enviar a DCTF Ref 06/2018, Só que durante o mês de julho a empresa realizou pgtos de DARFs de outra competência,
Minha dúvida é a seguinte, posso declarar Darf de outras competências como por exemplo 05/2018 12/2017 na DCTF de 06/2018,
Nesse caso teria que descriminar a multa e os juros? ou se eu colocar tudo no valor principal pode acarretar problemas, pois a empresa
perdeu alguns darf antigos e não foi contabilizado tudo em cima do valor do pagamento final,
apenas consigo resgatar os valores totais pelo ecac.