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MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:41

Bom dia
tivemos uma empresa conosco ate o dia 31/10/2016, entregamos toda a documentação, inclusive livro diário impresso, pois a entrega do ecd seria somente em 2017, mas com isso toda documentação ficou na responsabilidade do novo contador a partir do dia 01/11/2016, inclusive certificado digital, e tiraram nossa procuração pois bem não tínhamos como entregar mais nada, agora em 2018 estão exigindo que entregue o período do ano de 01/01/2016 a 31/10/2016 do livro diário, lembrando que entregamos tudo inclusive a impressão para que eles pudesse passar tudo para o sistema deles, agora esta falando que entregaram somente do período de 01/11/2016 a 31/12/2016 , eu gostaria de saber se poderia fazer a retificação em cima desse arquivo que eles entregaram, e caso não , alguém já pagou multa da ecd?qual foi o valor?

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