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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção e venda de imóveis

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:45

Bom dia,

Uma pessoa que sempre trabalhou com construção e venda de imóveis pelo minha casa minha vida, porém sempre o fez como pessoa física.

Agora, com as novas regras da Portaria nº160 de 06 de Maio de 2016, somente pessoas jurídicas do ramo da construção civil poderá produzir esses imóveis.

Neste caso colocaria o cnae 4120400 como principal e teria que colocar também o cnae 4110700 incorporação como secundário, pois ele compra o terreno, constrói e vende. É isso mesmo, estou correta?

Outra coisa, esta empresa tem que ter matrícula CEI?

Como seria os tributos dos imóveis vendidos?

Desde já agradeço,

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:28

Olá, Cris

Eu tive uma situação como esta onde me informaram que poderia ser somente o cnae 4120400 que é o que a Caixa determina, porém este cnae é somente para construção, então para que haja a possibilidade de venda do imóvel tem que ter sim o cnae 4110700. Quanto ao cnae principal pode ser qualquer um dos dois.

Quanto a matrícula CEI acredito que não é necessário pois se o proprietário for registrar os funcionários no CNPJ dele.

Os tributos quanto a venda dos imóveis será fora do Simples Nacional pois o cnae 4110700 não pode ser SN, então será tributado como lucro presumido ou real.

espero ter ajudado,

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