Geraldo
Bronze DIVISÃO 5 As empresas do simples que usam o FPAS 736 deve informar no Sefip o código 507 conforme art. 1º da Instrução Normativa RFB nº
763, Parágrafo único.
Gostaria de saber se alguém tem alguma posição qual o código que deve ser informado no e-social, pois em janeiro ele vai substituir o sefip e se informar o código correto (736) pode ser que dê conflito.