Toshimi
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados(as),
O PIS/COFINS/CSLL sempre incidirá sobre o valor total da NF?
Uma EIRELE (construtora), não optante do SIMPLES, destacou na NF 4,65% de PIS/COFINS/CSLL sobre apenas o valor da mão de obra. Penso que o correto seria o INSS incidir apenas na mão de obra, mas o PIS/COFINS/CSLL(4,65%), bem como o IRRF(3,5% - ele optou pela desoneração da folha) incidir sobre o valor total da NF! Está correto este raciocínio?
Neste caso, a empresa pagadora do serviço, pode reter os 4,65% sobre o valor total da NF, mesmo a NF destacando 4,65% sobre a mão de obra? Ou a prestadora do serviço tem que alterar a NF?
Grato pela atenção!