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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do PIS, COFINS E CSLL.

Toshimi

Toshimi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 13:33

Prezados(as),

O PIS/COFINS/CSLL sempre incidirá sobre o valor total da NF?
Uma EIRELE (construtora), não optante do SIMPLES, destacou na NF 4,65% de PIS/COFINS/CSLL sobre apenas o valor da mão de obra. Penso que o correto seria o INSS incidir apenas na mão de obra, mas o PIS/COFINS/CSLL(4,65%), bem como o IRRF(3,5% - ele optou pela desoneração da folha) incidir sobre o valor total da NF! Está correto este raciocínio?
Neste caso, a empresa pagadora do serviço, pode reter os 4,65% sobre o valor total da NF, mesmo a NF destacando 4,65% sobre a mão de obra? Ou a prestadora do serviço tem que alterar a NF?

Grato pela atenção!

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 14:23

Olá amigo,

Concordo contigo, é somente sobre os serviços.

Atenciosamente,
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira
Contador
________________________________________________
"Sorte é o resultado de muito esforço, trabalho e dedicação."
Toshimi

Toshimi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 13:55

Valeu Leonardo e Estefania!

Com relação ao PIS/COFINS/CSLL, a empresa pagadora do serviço, pode ou deve reter os 4,65% sobre o valor total da NF, mesmo a NF destacando 4,65% sobre a mão de obra? Ou a prestadora do serviço tem que alterar a NF?

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