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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notas Fiscais para Incorporadora Imobiliária

Cindy Albuquerque

Cindy Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 08:54

Bom dia, Queridos !

Tenho uma dúvida, tenho um cliente que tem uma empresa de Incorporação Imobiliária sob regime tributário Lucro Presumido, os imóveis construídos estão alienados pela Caixa...

A dúvida é a seguinte: Ao vender os imóveis é necessário emitir nota fiscal? Se sim, para quem seria emitido a Nota, para a Caixa ou para a pessoa física ou jurídica que comprar sob financiamento o imóvel?

Desde já, agradeço !

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 11:18

CIndy,

As receitas e os impostos federais são reconhecidos pelo regime caixa:

Existem várias soluções de consulta da Receita Federal que aborda o tema, segue uma delas:

Solução de Consulta 37/2013

"A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segund
o o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade. "

A tributação do ISS depende de cada município, em São Paulo/SP paga-se o ISS pelo metro cúbico da obra quando irá levantar o Habite-se da Obra.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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