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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:09

Bom dia pessoal.

Me tirem uma dúvida por favor.

Tenho uma cliente que é MEI a mesma faturou nos dois últimos anos 20 mil na sua conta pessoa física e 60 mil na sua conta jurídica. A mesma foi acessar o ecac e na hora de gerar uma senha apareceu a mensagem que não foi possível concluir porquê ela não havia enviado as DIRFs dos dois últimos anos. Até onde eu sei, o MEI está dispensado a declarar dirf dos valores de cartão de crédio, isso se a empresa tiver faturado até o limite que na época era de 60mil. Sei que as empresas de cartão enviam uma declaração pra receita federal.

A minha dúvida é: Será que ela tem mesmo que declarar a DIRF? Seria DIRF e IRPF? Alguma declaração a mais? Ela vai ter que recolher a diferença? Quantos por cento? Vai ter que pagar multa pelo atraso das declarações?

Eu acredito que tenha que declarar porquê ela faturou nas contas física e jurídica, então houve o cruzamento das informações.

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 15:14

Colega, refaça suas contas pois alguma coisa esta errada, provavelmente, houve excesso de faturamento, ou então houve retenção de algum tributo e , se for o caso teria que fazer a DDIRF, tera que verificar todo o conjunto. Pois os cruzamentos e que identificaram a incoerência..
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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